Governo deixa de exigir quarentena a não vacinados que desembarcarem no Brasil

Portaria publicada na noite desta sexta-feira, 1, também tira a obrigatoriedade de apresentação de teste de covid para pessoas imunizadas

2 abr 2022 - 01h32
(atualizado às 08h47)
Aeroporto de Congonhas, em São Paulo
Aeroporto de Congonhas, em São Paulo
Foto: TABA BENEDICTO / Estadão

O Brasil deixou de exigir a quarentena de cinco dias para não vacinados e a obrigatoriedade de testes de covid-19 para vacinados que entrarem no País por via aérea. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DUO) desta sexta-feira, 1º.

Conforme o texto, ainda segue autorizado o comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico do viajante de procedência internacional nos aeroportos, mas a exigência passa a não se aplicar para os brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro que não estejam completamente vacinados.

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Além disso, somente os não imunizados deverão apresentar à companhia aérea responsável o resultado negativo ou não detectável para o novo coronavírus. O procedimento precisará ter sido realizado um dia antes do momento do embarque.

Pelas regras publicadas em dezembro de 2021, os viajantes aéreos brasileiros ou estrangeiros que chegassem ao Brasil em voo internacional eram obrigados a apresentar comprovante, impresso ou eletrônico, de vacinação contra covid-19 ou fazer quarentena de cinco no local de destino.

As novas medidas começam a valer a partir da publicação, dia em que o Brasil ultrapassou a marca de 660 mil vítimas da doença. A portaria de fronteiras é resultado de uma medida conjunta dos Ministérios da Casa Civil; Justiça e Segurança Pública; Saúde; e Infraestrutura.

As determinações para o transporte terrestre e aquaviário também foram atualizadas. Em ambos os casos, passam a valer as mesmas condições de passageiros de voos internacionais: comprovante de vacinação ou teste negativo.

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Contudo, a operação dos cruzeiros marítimos com transporte de passageiros, nos portos nacionais, fica condicionada à edição prévia de Portaria pelo Ministério da Saúde, que deve definir as normas ou não para o cumprimento da quarentena de passageiros e embarcações.

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