Governo já registrou quase 290 mil acordos individuais

Avaliação é de que pode ter havido represamento da demanda após liminar exigindo aval prévio do sindicato

10 abr 2020 - 19h07
(atualizado às 19h48)
Governo já registrou quase 290 mil acordos individuais previstos na MP do emprego
Governo já registrou quase 290 mil acordos individuais previstos na MP do emprego
Foto: fdr

BRASÍLIA | O governo já recebeu quase 290 mil registros de acordos individuais de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato desde o início da semana, quando entrou no ar o site para fazer a comunicação da negociação.

Apesar do número expressivo, a avaliação é de que pode ter havido algum represamento da demanda após a liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski exigindo aval prévio do sindicato para validar o acerto. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu hoje da decisão.

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O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda permite que empregadores negociem diretamente com trabalhadores com salário até R$ 3.135 ou que tenham ensino superior e ganhem mais que R$ 12.202,12, sem a necessidade de acordo coletivo. É possível reduzir jornada e salário em 25%, 50% ou 70% por até três meses, ou suspender contrato por até dois meses.

Nesses casos, o governo paga um benefício equivalente a uma parte do seguro-desemprego. Na redução da jornada, o benefício é no mesmo porcentual do corte adotado: 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. Na suspensão do contrato, o pagamento do governo é de 70% do seguro em caso de empresas grandes ou 100% em caso de empresas do Simples Nacional.

A parcela cheia do seguro-desemprego hoje fica entre R$ 1.045 e R$ 1.813,03.

Como mostrou o Estadão/Broadcast, empresas vinham se articulando por meio de suas confederações para pedir a suspensão da liminar no STF, caso a AGU não adotasse nenhuma medida. Os sindicatos, por sua vez, tentam sair na frente e costuram acordos "guarda-chuva", uma espécie de aval antecipado a negociações diretas entre empresas e empregados, com garantias mínimas que vão além das previstas na medida do governo. A avaliação das próprias centrais é de que a liminar pode cair a qualquer momento.

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