O governo federal atendeu à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e editou na tarde desta segunda-feira, 20, uma nova portaria, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), que oficializa a necessidade de comprovante de vacinação contra a covid-19 para a entrada no País, tanto no modal aéreo quanto no terrestre.
Brasileiros e estrangeiros residentes não vacinados, por sua vez, podem optar por uma quarentena de no mínimo cinco dias, que só se encerraria com a apresentação de um teste negativo para o coronavírus colhido ao final desse período. A condição não vale para estrangeiros não residentes no Brasil. Todos os viajantes devem apresentar teste negativo no momento do embarque.
Também poderão substituir o comprovante de vacinação pela quarentena indivíduos considerados não elegíveis; provenientes de países sem vacinação de amplo alcance; ou, ainda, por motivos humanitários excepcionais.
Outra exceção será aberta para brasileiros ou residentes que saíram do País até 14 de dezembro. Estes serão submetidos às regras anteriores à portaria e estão dispensados do comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso ao Brasil, mas seguem obrigados a apresentar teste negativo para covid-19.
Na última quarta-feira, o STF atingiu os votos necessários para manter a obrigatoriedade do passaporte da vacina determinada em liminar do ministro Luís Roberto Barroso no dia 11.
A portaria ainda mantém a proibição de desembarque no País de viajantes que tenham origem ou passagem pela África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbábue nos últimos 14 dias.