Lewandowski mantém lei de medidas sanitárias contra pandemia

A decisão não tem qualquer relação com as medidas orçamentárias e financeiras adotadas excepcionalmente pelo governo

30 dez 2020 - 17h03
(atualizado às 17h09)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu liminar nesta quarta-feira para manter em vigor trechos de uma lei de fevereiro que instituiu medidas de caráter sanitário e excepcional de combate à pandemia do coronavírus.

Ministro Ricardo Lewandowski, do STF
04/12/2018
REUTERS/Adriano Machado
Ministro Ricardo Lewandowski, do STF 04/12/2018 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

A decisão não tem qualquer relação com as medidas orçamentárias e financeiras adotadas excepcionalmente pelo governo para enfrentar a pandemia do novo coronavírus.

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Na decisão de oito páginas, Lewandowski atendeu a pedido da Rede Sustentabilidade que pedia a prorrogação da vigência de medidas que autoridades podem adotar no enfrentamento à pandemia, como impor isolamento social e fechamento de estabelecimentos comerciais.

Lewandowski disse que o fim da pandemia "ainda está longe de materializar-se".

"Pelo contrário, a insidiosa moléstia causada pelo novo coronavírus segue infectando e matando pessoas, em ritmo acelerado, especialmente as mais idosas, acometidas por comorbidades ou fisicamente debilitadas", afirmou.

"Por isso, a prudência --amparada nos princípios da prevenção e da precaução, que devem reger as decisões em matéria de saúde pública-- aconselha que as medidas excepcionais abrigadas na Lei n° 13.979/2020 continuem, por enquanto, a integrar o arsenal das autoridades sanitárias para combater a pandemia", completou.

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