Na véspera da Páscoa, o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou a realização de missas e cultos religiosos em todo o Brasil. A decisão foi publicada neste sábado (3/4).
A decisão foi dada por Nunes Marques no pior momento da pandemia no país. Segundo o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Brasil ultrapassou neste sábado a marca de 330 mil mortes por covid-19. Apenas nas últimas 24 horas, 1.987 pessoas morreram da doença.
Na decisão em caráter liminar (provisório), o ministro aponta que Estados e municípios não podem editar normas que proíbam completamente celebrações religiosas presenciais como medida de enfrentamento à pandemia. A liminar ainda terá que ser analisada pelo plenário do Supremo, mas ainda não há data marcada para o julgamento.
Grandes aglomerações, como festas e cultos religiosos, são apontados por infectologistas como ambientes propícios à transmissão do coronavírus.
"A proibição categórica de cultos não ocorre sequer em estados de defesa ou estado de sítio. Como poderia ocorrer por atos administrativos locais? Certo, as questões sanitárias são importantes e devem ser observadas, mas, para tanto, não se pode fazer tábula rasa da Constituição", escreveu o ministro.
"Ao tratar o serviço religioso como não-essencial, Estados e municípios podem, por via indireta, eliminar os cultos religiosos, suprimindo aspecto absolutamente essencial da religião, que é a realização de reuniões entre os fiéis para a celebração de seus ritos e crenças", pontuou.
O ministro concedeu a liminar em uma ação da Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure), que contestou decretos estaduais e municipais que limitaram cultos e celebrações religiosas para tentar conter o coronavírus.
Relator do caso, Nunes Marques citou o transporte coletivo, mercados e farmácias como exemplos de serviços essenciais que continuam funcionando durante a pandemia. "Tais atividades podem efetivamente gerar reuniões de pessoas em ambientes ainda menores e sujeitos a um menor grau de controle do que nas igrejas", escreveu.
"Daí concluo ser possível a reabertura de templos e igrejas, conquanto ocorra de forma prudente e cautelosa, isto é, com respeito a parâmetros mínimos que observem o distanciamento social e que não estimulem aglomerações desnecessárias", escreveu o ministro.
Na decisão, Kassio Nunes Marques apontou que medidas sanitárias devem ser respeitadas durante as atividades religiosas. Entre elas estão: exigir uso de máscaras; afastamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas; o ambiente deve ser arejado com portas e janelas abertas; limitar a lotação a 25% da capacidade; disponibilizar álcool em gel e medir a temperatura na entrada nos templos.
Em sua conclusão, o ministro defende que a atividade religiosa é essencial. "Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual."
Kassio Nunes Marques foi indicado ao STF no ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Ele assumiu a vaga do então decano da Corte, Celso de Mello.
Nesta semana de Páscoa, tanto a PGR (Procuradoria-Geral da União) quanto a AGU (Advocacia-Geral da União) pediram ao Supremo a suspensão de decretos municipais e estaduais que limitavam cultos religiosos.
Os dois órgãos são comandados pelo procurador-geral, Augusto Aras, e pelo advogado-geral da União, André Mendonça, respectivamente.
Ambos são cotados como fortes candidatos à indicação de Bolsonaro para a vaga do ministro Marco Aurélio Mello, que vai se aposentar do STF em julho.
Analistas políticos apontaram os pedidos como uma forma da dupla ganhar força com o segmento evangélico, base de sustentação de Bolsonaro. Pastores de grandes igrejas evangélicas são críticos da suspensão de cultos como medida de enfrentamento da pandemia.
O presidente já afirmou que pretende indicar uma pessoa "terrivelmente evangélica" para o Supremo.