A Caixa lançou na última terça-feira, 7, um site e um aplicativo (CAIXA | Auxílio Emergencial) para que brasileiros peçam o auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais - ou R$ 1.200 no caso de mulheres chefes de família. Mas quem deve fazer o cadastro?
O governo tem reiterado que não há necessidade de ir a uma agência da Caixa ou a uma lotérica, sobretudo porque as recomendações de saúde são para evitar aglomerações. Dúvidas podem ser tiradas pela Central 111 de atendimento telefônico. Os canais digitais do banco são os principais meios de cadastro para receber o benefício. Abaixo os cidadãos poderão tirar dúvidas sobre quem precisa de fato fazer o pedido pela plataforma:
- Sou beneficiário do Bolsa Família
- Não recebo Bolsa Família, mas estou no Cadastro Único de programas sociais
- Não recebo Bolsa Família nem estou no CadÚnico
- Relembrando: quem pode receber o auxílio?
- Outras informações úteis
Sou beneficiário do Bolsa Família
Quem recebe o Bolsa Família não precisa fazer absolutamente nada. O governo vai substituir automaticamente o valor repassado pelo programa pelos R$ 600 do auxílio emergencial (ou R$ 1.200 em caso de mulheres chefes de família), caso o benefício recém-criado seja maior. Essa substituição permanece por três meses. São aproximadamente 12 milhões de famílias nessa situação.
Outras 2 milhões de famílias, aproximadamente, já recebem benefício do Bolsa Família em valor superior a R$ 600. Nesse caso, elas manterão o maior repasse, sem prejuízo.
O calendário de pagamento é o mesmo do programa: primeira parcela de 16 a 30 de abril, segunda parcela de 18 a 29 de maio, e terceira parcela de 17 a 30 de junho. O dia exato do pagamento é definido de acordo com o último número do NIS.
Assim como fazem mensalmente, os beneficiários poderão sacar o dinheiro em espécie ou recebê-los em conta bancária. Mais tarde, a Caixa abrirá a opção para 70% dos beneficiários que não têm conta em banco poderem abrir a chamada poupança digital, sem custos.
Em três meses, os beneficiários do Bolsa Família receberão R$ 43,71 bilhões em pagamentos do auxílio emergencial.
Não recebo Bolsa Família, mas estou no Cadastro Único de programas sociais
O CadÚnico é uma ampla base de dados mantida pelo governo federal e que serve de referência para mais de 20 programas sociais, incluindo Bolsa Família e Minha Casa, Minha Vida. Ele recebe registros de famílias com renda total de até R$ 3.135 ou rendimento por pessoa de até R$ 522,50.
Se você ingressou no CadÚnico até 20 de março de 2020, não é necessário fazer o cadastro no site ou app da Caixa para o auxílio emergencial. Na verdade, se você tentar efetuar a inscrição, a Caixa diz que o sistema emitirá um aviso de que você já está no Cadastro Único e impedirá o prosseguimento da solicitação.
Isso ocorre porque o governo já conhece esses cidadãos e tem condições de, sozinho, fazer a análise sobre se eles são elegíveis ou não ao auxílio emergencial. É essa avaliação que está sendo feita agora.
A única exceção é se o registro no CadÚnico não contém o CPF. Nesse caso, será impossível o governo localizá-lo sozinho, e o trabalhador precisará necessariamente fazer o cadastro no site ou app da Caixa para o auxílio emergencial.
Como a maioria dos registros tem o CPF, a Dataprev está realizando um amplo cruzamento de dados do CadÚnico com bases da Receita Federal, do INSS, entre outras, para ver quem preenche os requisitos para o auxílio emergencial.
Se você for elegível, há duas possibilidades:
- Tenho conta na Caixa ou no Banco do Brasil: o primeiro crédito será feito em conta, em até dois dias úteis após o envio da análise pela Dataprev.
- Não tenho conta na Caixa ou no BB: o primeiro crédito será feito em uma conta da Poupança Digital Caixa, criada automaticamente para o recebimento do benefício, em até três dias úteis após o envio da análise pela Dataprev. Atenção: não será possível sacar o valor em espécie num primeiro momento, apenas transferir pra outra conta ou efetuar pagamentos. O governo ainda vai divulgar um calendário para os saques.
Após o primeiro pagamento, o calendário segue da seguinte maneira:
1) Segunda parcela ainda em abril, com pagamentos de acordo com mês de aniversário:
27/4 - Nascidos em janeiro, fevereiro e março
28/4 - Nascidos em abril, maio e junho
29/4 - Nascidos em julho, agosto e setembro
30/4 - Nascidos em outubro, novembro e dezembro
2) Terceira parcela em maio, com pagamentos de acordo com mês de aniversário:
26/5 - Nascidos em janeiro, fevereiro e março
27/5 - Nascidos em abril, maio e junho
28/5 - Nascidos em julho, agosto e setembro
29/5 - Nascidos em outubro, novembro e dezembro
Não recebo Bolsa Família nem estou no CadÚnico
Você é quem o governo tem chamado de "invisível" e precisa necessariamente fazer o cadastro no site ou app do auxílio emergencial para ser localizado e receber o benefício. Este grupo inclui desempregados, trabalhadores informais, microempreendedores individuais, contribuintes autônomos do INSS, entre outros que estão fora do CadÚnico ou do Bolsa Família.
Siga este passo a passo:
- O trabalhador deve acessar a página inicial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br) ou o aplicativo "CAIXA | Auxílio Emergencial" no celular
- Na página seguinte, vêm os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial. É preciso concordar com os termos e permitir o acesso aos dados
- Em seguida, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe
- Depois, é necessário preencher o número do celular para receber um código de verificação por SMS. O número só poderá ser usado por um único cadastro.
- Assim que chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo "código recebido"
- O trabalhador deve então informar a renda, o ramo de atividade, Estado e cidade
- O trabalhador deve informar em seguida o número de integrantes da família que moram com ele
- É preciso marcar uma opção caso seja mulher chefe de família (condição que dá direito ao valor em dobro do auxílio)
- O trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital na Caixa
- Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH)
- Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador para conferência
- Na tela final, vem o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise
A Dataprev fará a análise do pedido e verificar se você preenche todos os requisitos da lei. Caso positivo, você receberá o crédito em até cinco dias úteis após o cadastramento, na conta bancária indicada ou na poupança digital da Caixa. É possível consultar o andamento do pedido no mesmo site ou app usado para solicitar o auxílio, basta informar o número do CPF. Os pagamentos devem começar em 14 de abril.
Quem optar pela poupança digital não poderá sacar os valores em espécie num primeiro momento, apenas transferir pra outra conta ou efetuar pagamentos. O governo ainda vai divulgar um calendário para os saques.
Após o primeiro pagamento, o calendário segue da seguinte maneira:
1) Segunda parcela ainda em abril, com pagamentos de acordo com mês de aniversário:
27/4 - Nascidos em janeiro, fevereiro e março
28/4 - Nascidos em abril, maio e junho
29/4 - Nascidos em julho, agosto e setembro
30/4 - Nascidos em outubro, novembro e dezembro
2) Terceira parcela em maio, com pagamentos de acordo com mês de aniversário:
26/5 - Nascidos em janeiro, fevereiro e março
27/5 - Nascidos em abril, maio e junho
28/5 - Nascidos em julho, agosto e setembro
29/5 - Nascidos em outubro, novembro e dezembro
Relembrando: quem pode receber o auxílio?
O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais e desempregados.
Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
- Ter CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI)
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo até o dia 20 de março
- Ser contribuinte individual ou facultativo do INSS
- Ser trabalhador informal ou desempregado e preencher a autodeclaração no site ou app da Caixa
Além disso, todos os beneficiários deverão preencher as seguintes condições de forma cumulativa:
- Ter mais de 18 anos de idade
- Não ter emprego com carteira assinada
- Não receber aposentadoria, BPC, seguro-desemprego, nem ser beneficiário de programa de transferência de renda (exceção é Bolsa Família)
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
- Ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou de até três salários mínimos (R$ 3.135) no total da família.
Valor do benefício: três parcelas de R$ 600,00, pagas em dobro (R$ 1.200,00) em caso de mulher chefe de família.
Caso seu CPF esteja irregular, é preciso resolver pendência junto à Receita Federal antes de conseguir solicitar o benefício pelo site ou app do auxílio emergencial.
Quem for fazer o pedido no site precisa preencher todas as informações como constam no cadastro junto à Receita Federal.
O governo lançou a Central 111 de atendimento telefônico para consultas e dúvidas. Não é possível fazer o cadastro pela ligação, apenas pedir informações.