O Senado aprovou nesta quinta-feira medida provisória que autoriza a doação, em caráter de cooperação humanitária, de vacinas contra a covid-19 a outros países.
O texto, que após passar pelas duas Casas Legislativas federais será promulgado, prevê que as doações precisarão obedecer critérios epidemiológicos e questões humanitárias, ouvido o Ministério das Relações Exteriores. Para isso, não poderá haver prejuízo à campanha de vacinação brasileira.
Os custos com o transporte dos imunizantes serão arcados pelo país beneficiário ou por dotação orçamentária ao Ministério da Saúde.
Segundo a Agência Senado, o Ministério da Saúde estimou que o governo pretende doar 10 milhões de doses da vacina contra a covid-19 adquiridas por meio do consórcio Covax Facility para países da América Latina, do Caribe e da África que ainda não conseguiram avançar na vacinação.