BRASÍLIA - O Senado aprovou a nova Lei de Falências para agilizar os processos de recuperação judicial no País. A proposta prevê novas regras para a renegociação de dívidas a fim de evitar que empresas fechem as portas e decretem falência.
Como já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Uma nova lei é buscada há anos. A equipe econômica passou a apontar a proposta como prioritária para auxiliar na saída da crise causada pela covid-19. O governo Temer chegou a enviar uma proposta em 2018, mas o texto não avançou e provocou polêmica entre as empresas. O projeto aprovado passou no plenário da Câmara em agosto deste ano, com um texto considerado como mais equilibrado.
A proposta traz regras mais vantajosas para as empresas na hora de pagar dívidas federais, que podem ser tributárias ou não. O projeto prevê que as empresas em recuperação judicial tenham condições melhores para negociar débitos com a União, com parcelamento em até 120 meses, ou seja, 10 anos. Hoje, o prazo máximo é de sete anos.
Outra mudança envolve os empréstimos para essas companhias, sem normas previstas na legislação atual. De acordo com a proposta, novos financiamentos terão preferência de pagamento entre os créditos contraídos durante o processo de recuperação judicial. Na prática, a medida pode dar mais segurança a bancos na hora de financiar empresas em situação financeira ruim. Além disso, o devedor poderá usar bens pessoais como garantia, desde que seja autorizado pelo juiz.
Os bancos deixam de emprestar dinheiro para empresas nessa situação devido ao alto risco de não receberem. Segundo o projeto, se a falência for decretada antes da liberação do valor total do financiamento, o contrato será automaticamente rescindido.
O projeto permite que dívidas trabalhistas sejam incluídas nos processos de recuperação extrajudicial, desde que haja aprovação pelo sindicato da categoria. Além disso, o produtor rural pessoa física, aquele que não tem CNPJ, também poderá entrar com um pedido de recuperação judicial. Não há essa previsão na lei atualmente, apesar de haver autorização na Justiça em alguns casos.
De acordo com o advogado Alex Hatanaka, sócio do escritório Mattos Filho, o projeto aprovado pelo Senado avança com medidas importantes na legislação. Entre elas, melhor condição para financiamento de empresas em recuperação judicial e maior segurança para o devedor vender ativos quando está nesse processo.
"Quando uma empresa tem pouco dinheiro, ele precisa de reforço de caixa. Esses dois pontos proporcionam isso: ou tem dinheiro novo ou a empresa terá que vender um pedaço dela para viabilizar o futuro", observou o especialista.
Cooperativas de planos de saúde
O Senado alterou o projeto abrindo caminho para que federações ou cooperativas operadoras de planos de saúde possam entrar em recuperação judicial. Segundo advogados consultados pelo Estadão/Broadcast, essa possibilidade não está prevista na lei atual.
A mudança foi incluída pelo relatório do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que aceitou emenda sugerida pelo líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO). Como o ajuste é chamado de "emenda de redação", teoricamente sem mudança de mérito, o texto não precisa voltar à Câmara dos Deputados.
Na proposta, Gomes justificou a oportunidade de essas cooperativas entrarem em recuperação judicial em razão do contexto provocado pela pandemia do novo coronavírus. O senador afirmou que a situação de dificuldade financeira já verificadas há algum tempo são objeto de novos desafios econômico-financeiros.
"A situação financeira destas entidades, já complicada antes da crise, tornar-se ainda mais delicada com o agravamento de toda essa conjuntura já em 2020 e nos anos seguintes", justificou Eduardo Gomes. Apesar de a lei atual não prever essa possibilidade, uma fonte a par das discussões do texto no Congresso destacou que já há decisões judiciais que autorizam a recuperação judicial para essas cooperativas.
Por outras emendas, Pacheco buscou corrigir erros redacionais e tornar a interpretação de alguns pontos do texto mais precisa. Uma delas, por exemplo, tem como objetivo deixar claro que a operação de financiamento de uma empresa em recuperação só precisa de autorização judicial, e não da deliberação da assembleia-geral de credores.
Senadores sugerem vetos
Senadores pediram ainda que o Palácio do Planalto avalie vetos ao projeto. Entre os dispositivos questionados, está a cobrança de tributos sobre o desconto das dívidas obtidos pelas empresas em recuperação judicial. Apesar do questionamento, não houve alteração para evitar retorno da proposta à Câmara.
Para o relator do projeto no Senado, há dúvida se esse desconto pode ser taxado. Mesmo se houver a possibilidade, afirmou Pacheco, o tema deveria ser encaminhado por meio de uma proposta tributária. O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), afirmou que o Executivo vai avaliar a questão.
Outro dispositivo com possibilidade de veto é o que autoriza o Fisco a pedir a transformação do processo de recuperação judicial em falência em alguns casos. Antes de conversar com o ministro da Economia, Paulo Guedes, na terça-feira, 24, o relator classificou o poder dado ao Fisco na proposta como "exacerbado".