A partir de agora, quem se recusar a tomar a vacina disponível nos postos de vacinação de São Paulo irá para o fim da fila. A lei foi sancionada pelo prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes, nesta terça-feira (27) e publicada no Diário Oficial.
O texto prevê que “aquele que for retirado do cronograma de vacinação por recusa do imunizante será incluído novamente na programação após o término da vacinação dos demais grupos previamente estabelecidos”.
Assim, quem se recusar a tomar a vacina deverá assinar um termo de responsabilidade, informando a recusa, que será anexado ao cadastro do paciente na rede de saúde para que a pessoa não consiga se vacinar em nenhum outro posto.
Apenas gestantes, puérperas e pessoas com comorbidades comprovadas por recomendação médica não serão afetados pela lei. Os inscritos na “xepa” devem seguir as regras.
Medida adotada pelo Estado
Outras cidades do Estado de São Paulo também adotaram a mesma regra. São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Embu das Artes também deixaram para o “final da fila” do calendário de vacinação os que quiserem escolher a vacina.
Em cidades do interior, como Jales, Rio Preto, Urupês e Cerquilho, há leis semelhantes com punições diferentes.