O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que proíbe o Ministério da Saúde de bloquear a compra de 68 ventiladores pulmonares feita pelo governo do Maranhão para o tratamento de pacientes com o novo coronavírus.
Na decisão, o decano do STF entendeu não ser lícito a União fazer esse tipo de requisição de bens adquiridos pelo governo estadual, porque somente poderia ser feito em situações de estado de defesa ou de sítio.
A decisão sustou determinação do Departamento de Logística em Saúde do Ministério da Saúde, que havia requisitado à empresa Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda, responsável pela produção dos respiradores para o Maranhão, "a totalidade dos bens já produzidos e disponíveis a pronta entrega, bem como a totalidade dos bens cuja produção se encerre nos próximos 180 dias".
Contudo, essa determinação do ministério foi posteriormente à compra feita pelo governo maranhense, cujo contrato foi firmado no dia 19 de março e tinha como objetivo equipar novas UTIs que estão sendo instaladas por aquela unidade da Federação para fazer frente a internações por Covid-19.
"(...) Defiro o pedido de tutela de urgência ora requerido, em ordem a determinar à sociedade empresária Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda. que efetue a entrega ao Estado do Maranhão, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, dos 68 (sessenta e oito) ventiladores pulmonares", decidiu o ministro do STF.
O magistrado determinou a imposição de multa de 100 mil reais à empresa caso ela descumpra a decisão.