O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira, 28, por 10 votos a 1, que sejam anulados trechos de uma lei estadual que dava isenção na conta de luz para vítimas de enchentes do estado de Minas Gerais. Só o ministro Edson Fachin votou contra a derrubada da lei.
Sancionada em janeiro de 2021 pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), a Lei nº 23797/2001 tinha garantido isenção total de tarifas para domicílios afetados por enchentes em todas as cidades de Minas Gerais. A isenção era garantida pelos três meses posteriores a "enchentes de grande proporção nos municípios do estado", de acordo com o texto da norma.
A lei foi proposta por um deputado estadual depois que fortes chuvas castigaram cidades mineiras em janeiro de 2020. Uma das áreas mais afetadas foi a região metropolitana de Belo Horizonte.
Para ter direito à isenção, as vítimas de enchentes precisavam fazer cadastro na Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).
Em janeiro deste ano, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) protocolou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF com o objetivo de anular essa isenção de tarifa.
Em fevereiro, o relator, ministro Alexandre De Moraes, já tinha determinado em decisão liminar que a isenção fosse suspensa. Nesta terça-feira, foi concluído julgamento, em plenário virtual, que anulou a isenção.
Ao analisar o caso, Moraes argumentou que a isenção devia ser declarada inconstitucional porque foi garantida por uma lei estadual, o que contraria a imposição constitucional de que só a União tem competência para criar leis sobre energia elétrica e regular contratos de concessionárias.
“A legislação impugnada, ao tratar sobre energia elétrica, mais especificamente sobre o seu regime de concessão, não se compatibiliza com o modelo previsto na Constituição Federal”, diz a minuta do voto de Moraes.