Justiça manda SPA indenizar casal por "massagem fria"

Cliente ganhou restituição, mas foi condenada a indenizar empresa por reclamação em rede social

23 fev 2023 - 06h00
(atualizado em 24/2/2023 às 08h16)
Área de massagem em SPA
Área de massagem em SPA
Foto: Divulgação

O Judiciário teve de julgar uma disputa entre um casal de namorados e um SPA de São Paulo. Essa história é contada como parte da série Conflito S.A. em que a coluna mostra como desentendimentos corriqueiros e conflitos simples abarrotaram o Judiciário brasileiro e quem lucrou com isso. 

Era para ser um programa romântico, mas o passeio de uma contadora e de um programador acabou na Justiça. Eles alegaram que o estabelecimento falhou na prestação de diversos serviços, uma queixa comum em processos movidos por consumidores contra empresas.

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A celeuma começou depois que o casal comprou por R$ 520 um pacote de Dia dos Namorados, pelo qual desfrutariam de “serviços relaxantes” no SPA, ao longo de três horas. Teriam direito a sauna, drenagem facial, massagem, esfoliação corporal, ofurô com aromaterapia e uma taça de champanhe com petiscos.

O primeiro entrevero surgiu quando a dupla saiu de Jundiaí, onde mora, para o SPA na Granja Julieta, Zona Sul de São Paulo. No caminho, receberam o aviso por mensagem de WhatsApp de que não poderiam ser atendidos, porque o SPA passava por obras. O passeio foi reagendado para o dia 31 de julho de 2022, às 10h.

O dia do SPA finalmente chegou, mas à Justiça o casal relatou uma “surpresa desagradável”. Isso porque, com uma temperatura média de 16º C na cidade no dia do passeio, eles disseram que foram “expostos a um forte vento, provocando constantes choques térmicos”, enquanto passavam pelos procedimentos relaxantes, de acordo com a queixa apresentada à Justiça. 

Sem aquecimento na sala e na maca, os namorados relataram que passaram frio também na área de massagem e que “sequer foram oferecidos cobertores”.

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Insatisfeita com o atendimento no SPA, a contadora reclamou da experiência em uma publicação da empresa no Instagram. O comentário foi apagado e a cliente passou a reclamar em publicações no seu próprio perfil.

Em conversa com a empresa, a cliente pediu a devolução dos R$ 520 pagos pelo serviço, mas o SPA não achou apropriada a restituição.

Assim a peleja acabou na Justiça. No processo, o casal pediu não só a devolução dos R$ 520 pagos pelos serviços, mas também uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.

No processo, a empresa negou falhas no atendimento e exigiu, por seu lado, o pagamento de R$ 2,5 mil como indenização por danos morais, pelas reclamações feitas pela cliente no Instagram.

A juíza Debora Romano Menezes, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Santo Amaro, julgou o caso em pouco mais de cinco meses e condenou o SPA a devolver R$ 125, o equivalente a 25% da quantia desembolsada, que seriam equivalentes aos serviços não usufruídos pelo casal. A magistrada condenou o SPA a pagar ainda R$ 750 para cada vítima por danos morais, o que daria R$ 1,5 mil para o casal.

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Só que a reclamação da cliente, em rede social, também foi repreendida. A Justiça obrigou a contadora a pagar R$ 750 por danos morais causados ao SPA.

A empresa recorreu contra a sentença na semana passada e pediu que a Justiça também condene o namorado da contadora a pagar ao SPA uma indenização de R$ 750 por danos morais, sob o argumento de que ele igualmente promoveu postagens e compartilhou publicações “ofensivas” contra a empresa.

O peso dos "danos morais" na Justiça

A judicialização desse tipo de desentendimento contribuiu para que pedidos de indenização por danos morais tenham sido a segunda principal causa de processos julgados entre janeiro de 2020 e julho de 2022 nos tribunais estaduais de Justiça, os mais abarrotados do país. Só ficaram atrás de disputas entre contribuintes e prefeituras pelo pagamento de IPTU, de acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte: Coluna do Daniel Haidar Daniel Haidar é jornalista. Foi editor da GloboNews, do JOTA e do Metrópoles. Trabalhou como repórter investigativo do El País Brasil, da revista ÉPOCA e da revista VEJA. Atuou também como repórter do jornal O Globo, do portal G1 e da rádio CBN. As opiniões do colunista não representam a visão do Terra.
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