O Grupo Jovem Pan tentou retaliar no Judiciário um crítico de suas escolhas editoriais. Só que a juíza do caso rejeitou a alegação de danos morais no episódio, pois entendeu que a emissora “deixou abertos flancos às críticas a sua opção mercadológica” e se afastou de princípios constitucionais ao apoiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A Jovem Pan queria ganhar uma indenização de R$ 80 mil do jornalista João Lara Mesquita, sócio do Grupo Estado, como punição a um texto que ele postou no Facebook. A juíza Luciana Biagio Laquimia, da 17ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, considerou descabido o pedido da emissora.
No texto que motivou a investida judicial da Jovem Pan, o jornalista sequer tinha mencionado o nome da emissora bolsonarista. "A emissora que se fez vendendo o editorial pelo melhor preço, chantageando anunciantes, a mesma a oficializar o jabá pro bolso do proprietário agora clama por Justiça? Ora bolas, com qual moral? Sempre se vendeu pela melhor oferta emulando Assis Chateaubriand, queria o quê? Sim, ela está sob censura (e disseminação de fake News) de que se utilizava para constranger empresas que não anunciavam com ela. A publicidade sabe. Não falam porque sempre foram, e continuam sendo, covardes”, dizia o texto do jornalista, publicado no Facebook e removido em menos de 24 horas.
O texto foi divulgado na reta final das eleições do ano passado, quando a Jovem Pan passou a alegar que foi censurada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na ocasião, a emissora se apresentou como vítima, porque o TSE avaliou que a Jovem Pan favorecia Jair Bolsonaro (PL) na disputa. Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ganhou direito de resposta contra comentaristas da Jovem Pan e o TSE determinou o pagamento de multas se a empresa veiculasse comentários que falassem que Lula mentia sobre ter sido inocentado.
Ao reclamar do texto do jornalista, a Jovem Pan disse que sofreu danos morais pela crítica, mesmo sem ter sido nomeada. Só que, na sentença, a juíza lembrou que a Jovem Pan “exerceu uma linha editorial em consonância com o governo da ocasião”, em referência ao apoio explícito da emissora a Bolsonaro.
A magistrada avaliou que a Jovem Pan, inclusive, afastou sua linha editorial dos princípios constitucionais exigidos para empresas de comunicação social.
“Nessa ordem de ideias, existem razoáveis indícios de que a autora afastou sua linha editorial dos princípios constitucionais regentes da comunicação social nos últimos anos (CF, art. 221), optando por servir de apoio ao governante federal do momento”, diz a juíza na sentença.
A magistrada concluiu que, ao apoiar Bolsonaro “em diversos contextos, inclusive não constitucionalmente albergados por liberdades individuais”, a Jovem Pan ficou exposta “às críticas a sua opção mercadológica”.
“A par disso tudo, entende-se que ao assim agir a autora deixou abertos flancos às críticas a sua opção mercadológica. Notadamente, por apoiar governo alvo de tantas críticas, em diversos contextos, inclusive não constitucionalmente albergados por liberdades individuais, outro fato público e notório (CPC, art. 375)”, diz a magistrada na sentença.
Por isso, a juíza avaliou que o texto do jornalista estava protegido pelo direito constitucional à liberdade de expressão e que não passou de “ácida crítica”, mesmo sem citar a emissora.
Além de ter rejeitado o pedido de punição contra o jornalista, a Jovem Pan ainda foi condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios equivalentes a 15% do valor da causa (R$ 80 mil).
A sentença foi publicada na última segunda-feira, 22.