A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, nesta sexta-feira, que a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, cometeu um equívoco no parecer que enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o habeas corpus em favor do petista. Segundo os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Martins, a ação protocolada que pede a anulação do processo do triplex, pelo qual Lula foi condenado, "não está amparado nas reportagens divulgadas pelo The Intercept".
A nota lembra que o pedido de habeas corpus foi feito no dia 5 de novembro de 2018, antes do vazamento das conversas entre o ex-juiz Sergio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol, revelados neste mês pelo site de Glenn Greenwald.
"Habeas corpus, que começou a ser julgado pela Suprema Corte em 04/12/2018 - muito antes, portanto, das reportagens do “The Intercept” - mostra que o ex-juiz Sérgio Moro 'sempre revelou interesse na condução do processo e no seu desfecho' a partir de fatos concretos que estão descritos e comprovados naquele requerimento", diz o comunicado.
Os advogados relatam ainda que apenas fizeram um registro nos autos sobre o conteúdo das reportagens no dia 13 de junho deste ano.
A defesa termina afirmando que os fatos "são mais do que suficientes para evidenciar que o ex-Presidente Lula não teve direito e um julgamento justo, imparcial e independente".
Leia a nota completa da defesa de Lula:
PGR ERRA AO DIZER QUE HC DE LULA É BASEADO EM REPORTAGENS DO “THE INTERCEPT”
Ao contrário do que foi afirmado pela ilustre Procuradora Geral da República em manifestação protocolada nesta data (21/06) o Habeas Corpus nº 164.493 que impetramos em favor do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 05/11/2018 e que está na pauta da 2ª. Turma do STF do próximo dia 25 não está amparado nas reportagens divulgadas pelo “The Intercept”.
Referido habeas corpus, que começou a ser julgado pela Suprema Corte em 04/12/2018 — muito antes, portanto, das reportagens do “The Intercept” — mostra que o ex-juiz Sérgio Moro “sempre revelou interesse na condução do processo e no seu desfecho” a partir de fatos concretos que estão descritos e comprovados naquele requerimento, tais como: (i) autorização para monitoramento do principal ramal do nosso escritório para que a Lava Jato pudesse acompanhar em tempo real a estratégia de defesa de Lula; (ii) imposição de condução coercitiva e diversas outras medidas excepcionais com o objetivo de rotular Lula como culpado antes do processo e do seu julgamento; (iii) atuação fora das suas atribuições legais para impedir o cumprimento da ordem de soltura emitida pelo Des. Federal Rogério Favreto; (iv) divulgação de atos processuais que estavam em sigilo com o objetivo de interferir nas eleições presidenciais de 2018; (v) aceitação do cargo de Ministro de Estado do atual Presidente da República que foi beneficiado pela condenação de Lula e, além de seu opositor político, já defendeu que o ex-Presidente deve “apodrecer na cadeia”.
Em 13/06/2019 fizemos apenas o registro nos autos daquele habeas corpus de que as reportagens publicadas pelo “The Intercept” a partir de 09/06/2019, cujo conteúdo é público e notório — e nessa condição independe de qualquer demonstração (CPC, art. 374, I. c.c. CPP, art. 3º) —, remetem à “conjuntura e minúcias das circunstâncias históricas em que ocorreram os fatos comprovados nestes autos e sublinhados desde a sustentação oral realizada pelo primeiro subscritor em 04/12/2018”.
Eventual investigação instaurada pela Exma. Sra. Procuradora Geral da República não possui qualquer relação com o Habeas Corpus nº 164.493 ou com o seu desfecho porque essa ação constitucional está amparada em graves fatos que antecederam as reportagens do “The Intercept” e que já são mais do que suficientes para evidenciar que o ex-Presidente Lula não teve direito e um julgamento justo, imparcial e independente — o que deve resultar na anulação de todo o processo contra ele instaurado, com o restabelecimento de sua liberdade plena.
Cristiano Zanin Martins
Valeska T. Z. Martins
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