O que muda na aposentadoria dos profissionais da saúde com a Reforma da Previdência

Nova Lei tornará mais rígidas as regras para os trabalhadores do setor

28 set 2019 - 17h58
(atualizado em 30/9/2019 às 06h06)

O Brasil alcançou, no ano passado, o maior número de médicos de sua história. De acordo com a pesquisa Demografia Médica no Brasil, realizada pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), o país possui mais de 450 mil médicos atualmente.

Foto: Pixabay / DINO

De maneira geral, a área de saúde no Brasil possui também, de acordo com os respectivos conselhos, dois milhões de enfermeiros, 131 mil nutricionistas e 352 mil psicólogos, por exemplo.

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Neste universo de milhões de profissionais, vários são os problemas enfrentados por eles. Entre as principais condições que acometem esses trabalhadores estão ambientes insalubres, falta de uma rotina definida e condições muitas vezes inadequadas de trabalho.

Por causa destas e de outras particularidades, os profissionais do setor de saúde têm atualmente o direito a se aposentar mais cedo no Brasil. A Reforma da Previdência, contudo, mudará as regras e deverá igualar os trabalhadores do setor a profissionais de outras áreas.

Tatiana Perez Fernandes, advogada especialista em Direito Previdenciário do escritório Custódio Lima Advogados Associados, pontua que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 tornará mais rígidas as regras para médicos, enfermeiros, biólogos, farmacêuticos e outros profissionais.

A especialista explica como deverá ficar cada aposentadoria específica para os trabalhadores desta área:

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Aposentadoria por idade e tempo de contribuição

Atualmente, profissionais da saúde e de outros setores podem se aposentar sem necessariamente cumprir uma idade mínima. Basta um tempo de contribuição com o INSS que a aposentadoria já poderia ser demanda. A regra deverá ser alterada.

"A ideia da PEC 6/2019 é estipular uma idade mínima para todos os trabalhadores, independente do setor. Isso fará com que pessoas que começaram a contribuir muito cedo não se aposentem aos 50 anos, por exemplo. Em compensação, fará com que várias classes trabalhadoras tenham que atuar por muito mais tempo, o que pode ser prejudicial", pontua a advogada.

Ela explica as regras atuais e futuras de aposentadoria por idade e tempo de contribuição:

Por idade:

Regime Geral

Atualmente: 60 anos de idade mínima (mulheres), 65 anos de idade mínima (homens) + 15 anos de contribuição;

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Após a PEC: 20 anos de contribuição (homens), 15 anos de contribuição (mulheres) + 62 anos de idade mínima (mulheres), 65 anos de idade mínima (homens).

Regime Próprio:

Atualmente: 60 anos de idade mínima (mulheres), 65 anos de idade mínima (homens) + 10 anos de serviço público (homens e mulheres) + 5 anos de carreira no cargo em que se der a aposentadoria (homens e mulheres);

Após a PEC: 62 anos de idade mínima (homem), 57 anos de idade mínima (mulheres) + 35 anos de contribuição (homens), 30 anos de contribuição (mulheres).

Por tempo de contribuição:

Regime Geral:

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- Atualmente: 35 anos de contribuição (homens), 30 anos de contribuição (mulheres) + sem idade mínima;

- Após a PEC: deixará de existir, pois o que valerá será a aposentadoria por idade.

Regime Próprio:

- Atualmente: 60 anos de idade mínima (homens), 55 anos de idade mínima (mulheres) + 35 anos de contribuição (homens), 30 anos de contribuição (mulheres);

- Após a PEC: deixará de existir.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é uma opção para diversos profissionais que atuam em condições insalubres e de risco.

"A aposentadoria especial é um benefício previdenciário que visa garantir ao profissional de saúde uma compensação, por causa do desgaste decorrente do tempo de serviço prestado. Esses trabalhadores estão expostos a condições insalubres (agentes biológicos, como vírus, bactérias e outros) e por isso se aposentam mais cedo, para que eles fiquem um tempo mínimo correndo riscos", pontua Tatiana.

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A especialista explica, porém, que o modelo de aposentadoria especial atual deverá ser extinto após a Reforma da Previdência:

- Atualmente: entre 15 e 25 anos de contribuição, dependendo do risco da atividade + sem idade mínima;

- Após a PEC: entre 15 e 25 anos de contribuição, dependendo do risco da atividade + 60 anos de idade mínima (homens e mulheres).

Além da mudança nas idades e tempos de contribuição, o valor recebido pelo aposentado especial também será menor, salienta Tatiana. Atualmente, quem se enquadra nesse modelo recebe o valor integral. Se a Reforma da Previdência for sancionada sem alterações neste quesito, o trabalhador receberá um valor inicial de 60% da média salarial.

"Diante deste cenário em que se debate a Reforma, é recomendado que o trabalhador planeje com bastante antecedência sua aposentadoria. Além disso, a aposentadoria do profissional da área da saúde envolve diversos fatores a serem considerados e ainda passa por certa instabilidade jurídica em alguns cenários", finaliza a especialista.

Website: http://www.custodiolima.adv.br/

Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
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