A declaração do Imposto de Renda é sempre um assunto que gera muitas dúvidas no contribuinte porque é uma obrigação legal cheia de detalhes e normas.
A regra geral diz que deve declarar o IR em 2020 qualquer cidadão que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.579,70. No entanto, há outras pessoas que também devem fazer a declaração referente às atividades financeiras de 2019:
- Quem recebeu rendimentos isentos exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve ganho de capital na venda de bens;
- Quem investiu na Bolsa de Valores;
- Quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos superior a R$ 300 mil;
- Quem se mudou para o Brasil em qualquer mês e permaneceu na condição de residente do país até 31 de dezembro de 2019.
As regras valem para todas as pessoas que residem no Brasil, independentemente de estarem ou não no país no período em que é feita a declaração do Imposto de Renda, que vai até 30 de abril.
Mas e quem mora fora do Brasil: deve ou não declarar?
A resposta é depende.
Quem não precisa declarar
Caso a pessoa tenha se retirado do Brasil em caráter definitivo ou que tenha saído temporariamente por mais de 12 meses, não vai precisar declarar a sua renda no Brasil. No entanto, será obrigado a apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País à Receita Federal brasileira.
Com isso, o cidadão brasileiro desvincula sua vida financeira do Brasil. Todo o dinheiro que ganhar lá fora não será mais tributado. A partir daí, passa a seguir as regras do país onde a pessoa seja oficialmente residente.
No entanto, caso a pessoa morando no exterior faça aplicações no Brasil, será retida na fonte a parcela correspondente do IR sobre rendimentos dessas movimentações financeiras. O que pode ser feito facilmente pela internet.
Quem precisa declarar o IR?
A pessoa que está fora do país por um prazo inferior a 12 meses ou que ainda não apresentou a Declaração de Saída Definitiva continua obrigada a fazer a declaração do Imposto de Renda, se tiver algum dos requisitos estipulados pela Receita Federal.
Ou seja, como a pessoa ainda é residente brasileira, deve prestar contas de sua vida financeira no país.
A mesma regra vale também para a pessoa que esteja ausente no exterior a serviço do Brasil. E para os aposentados que moram fora porque continuam recebendo rendimentos vindos do Brasil.
Para esses, uma boa notícia: o governo oferece 25% de desconto do IR dos aposentados brasileiros que moram fora do país e ainda recebem o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O cálculo é feito com base no valor total do rendimento.
Punição
O contribuinte brasileiro que mora fora e ainda não apresentou a Declaração de Saída Definitiva e não fizer a declaração ou perder o prazo estará sujeito às mesmas punições aplicadas aos residentes do Brasil nas mesmas situações.
Isso significa que poderá pagar multa de R$ 165,74. Caso esteja em débito com a Receita Federal, esse valor pode chegar a 20% do imposto devido.
Além disso, a pessoa fica com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente, dificultando ações como a pegar empréstimos, realizar de concursos públicos, tirar passaporte e certidão de compra e venda. Além disso, estará sujeito a dois anos de detenção.
Portanto, para não ser acusado de sonegador e sofrem as sanções que a condição determina, é importante acessar o site da Receita Federal e regularizar a situação.
Website: http://www.remessaonline.com.br