As películas selecionadas para os veículos a fim de propiciar conforto térmico e proteção de raios solares podem levar o motorista a ser multado, caso estejam em desacordo com o que propõe a legislação.
Desde o ano de 2007, a Resolução 254, de 26 de outubro, estabelece permissão para o escurecimento dos vidros dos veículos, considerando, contudo, a necessidade de boa visão do motorista para o lado de fora. Para isso, determina como essenciais à visibilidade para o condutor, os vidros laterais frontais e o para-brisa.
A partir dessa determinação, são descritos diferentes critérios de escurecimento para vidros essenciais e não essenciais à visibilidade. O para-brisa deve apresentar 75% de visibilidade em vidros incolores e 70% em vidros coloridos. O percentual de 70% de visibilidade inclui também os demais vidros indispensáveis à dirigibilidade.
O percentual de visibilidade exigido para vidros não essenciais à visão do condutor é menor. Para estes, a película aplicada deve apresentar, no mínimo, 28% de visibilidade.
Apesar de a legislação referir-se diretamente à visibilidade propiciada pelas películas, o controle dos raios UV não está ligado diretamente ao nível de escurecimento dos vidros. Películas eficazes contra a ação dos raios solares podem apresentar, até mesmo, 100% de transparência.
A exigência dos níveis de transparência para vidros nos veículos tem como objetivo a garantia da segurança no trânsito. Por esse motivo, películas de controle solar de carácter refletivo não são permitidas.
As películas refletivas, ou espelhadas, impedem totalmente a visão do lado de fora para dentro do veículo. Por bloquear totalmente a visão para dentro do veículo, esse tipo de película não pode ser aplicado em nenhuma parte envidraçado do carro.
A aplicação irregular de acessórios em um veículo pode gerar penalidades ao motorista assim como o cometimento de atitudes que comprometem a segurança no trânsito. Por isso, a utilização de películas que não permitam a transparência indicada para cada parte envidraçada do veículo constitui infração classificada como grave pelo Código de Trânsito Brasileiro.
O condutor que comete infração grave recebe multa de R$195,23, acompanhada de cinco pontos a serem adicionados à CNH. Além disso, o veículo também é retido até que seja regularizado. A retenção do veículo é prolongada até que ele esteja em condições de trafegar dentro da lei, ou seja, até que haja a remoção da película em desacordo com a legislação.
No entanto, a identificação de uso de película de controle solar irregular não é feita por constatação apenas do fiscal ou autoridade. Para a identificação do nível de transparência dos vidros automotivos, é utilizado o medidor de transmitância luminosa.
Pela medição realizada por meio do equipamento, é possível indicar o percentual de luminosidade de cada parte envidraçada do veículo. Para que haja a comprovação do atendimento ou da infração à norma prevista para o uso de películas, o equipamento utilizado deve ser certificado INMETRO e registrado junto ao DENATRAN.
Caso haja uma identificação equivocada de utilização irregular de película, o condutor tem o direito de contestar a multa aplicada, assim como é possível para outras infrações de trânsito. A contestação da multa pode ser feita a partir da data que constará na notificação emitida pelas autoridades de trânsito. Na notificação, o condutor também poderá verificar o prazo para enviar o recurso para a penalidade aplicada.
É possível que, mesmo enviando o recurso no prazo, o condutor receba uma recusa na contestação da penalidade. Por isso, além da primeira possibilidade de recurso - em defesa previa - ainda há mais duas etapas para recorrer, sendo elas o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância.
Caso o condutor seja multado injustamente em razão do uso de películas automotivas, basta estar atento aos prazos de cada uma das etapas em que pode recorrer.
Para evitar problemas com a fiscalização e possíveis multas, é importante que o condutor conheça exatamente os níveis de visibilidade permitidos pela película aplicada no veículo, antes mesmo de ser feita a sua aplicação.
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