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A partir de qual idade é permitido trabalhar? Saiba regras e como denunciar o trabalho infantil

O Dia Mundial contra o Trabalho Infantil tem como propósito mobilizar a sociedade, empregadores e governos de todo o mundo

12 jun 2024 - 05h00
(atualizado às 09h40)

O Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, que acontece nesta quarta-feira, 12, tem como propósito mobilizar a sociedade, trabalhadores, empregadores e governos de todo o mundo para combater o trabalho infanto-juvenil. A data também busca reforçar e esclarecer os direitos garantidos por leis às crianças que estão em situações de trabalho. Por exemplo, em que circunstâncias crianças e adolescentes podem trabalhar de acordo com as leis brasileiras; a partir de qual idade elas podem trabalhar; quem é responsável pela administração do dinheiro e dos bens; quais regras os empregadores devem seguir, entre outras questões.

Para responder essas e outras dúvidas, o Terra consultou órgãos e também especialistas nesse assunto. 

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O trabalho infantil compreende todas as atividades laborais desempenhadas por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima estabelecida pela legislação de cada país. No Brasil, por exemplo, a norma geral é a proibição do trabalho para menores de 18 anos.

"A proteção ao trabalho de adolescentes é assegurada pela Constituição Federal, que proíbe o trabalho em atividades insalubres, perigosas ou noturnas para pessoas com idade inferior a 18 anos. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem direitos específicos para os jovens trabalhadores", explica Maria Cláudia Falcão, coordenadora do Programa de Princípios e Direitos Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para o Brasil, em conversa com o Terra.

A partir de qual idade é permitido trabalhar

No entanto, há exceções à regra estabelecida pela Constituição Federal, como a modalidade de Jovem Aprendiz, permitida a partir dos 14 anos, e o Trabalho Artístico, autorizado mediante decisão judicial, conforme explica o advogado especializado em Direito Trabalhista, Pedro Chaloub.

"Na legislação, existem previsões legais, como a modalidade do Jovem Aprendiz, que se popularizou nos últimos anos. Além disso, há o caso, muito mais excepcional, do trabalho artístico, que requer autorização do juiz do trabalho. Esse último caso é voltado para menores de 14 anos que desejam trabalhar, por exemplo, em uma novela", detalha Pedro Chaloub à reportagem.

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Existe uma terceira modalidade permitida chamada de trabalho parcial. Nesse tipo, aos 16 anos, o adolescente já pode trabalhar em atividades regulares, desde que não seja em condições perigosas, insalubres, penosas ou noturnas, conforme estabelecido pelo ECA e pelo Decreto nº 6.481/2008.

Ou seja, entre 16 e 17 anos, é permitido o trabalho regular, com a obrigação da aplicação de todos os direitos trabalhistas e a proibição de formas de trabalho perigosas e/ou insalubres.

O trabalho infantil que não respeita essas regras é considerado crime e uma violação dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes.

Jovem Aprendiz

O programa Jovem Aprendiz é uma iniciativa respaldada pela Lei da Aprendizagem, e tem como objetivo capacitar jovens para o mercado de trabalho, por meio de parcerias com empresas de médio e grande porte.

A iniciativa não apenas incentiva os jovens a obterem seu primeiro emprego, mas também assegura que todos os seus direitos trabalhistas e previdenciários sejam garantidos por lei, além de exigir que continuem seus estudos.

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Portanto, a medida fomenta a integração de jovens com menos de 18 anos no mercado de trabalho, contribuindo para sua formação profissional, proporcionando experiência desde cedo e auxiliando no desenvolvimento profissional de adolescentes em geral.

Jovens apredizem durante assinatura do primeiro contraro de trabalho
Jovens apredizem durante assinatura do primeiro contraro de trabalho
Foto: Valter Campanato/EBC

Regras do Jovem Aprendiz

De acordo com o que determina a Lei da Aprendizagem, empresas de médio e grande porte devem reservar entre 5% e 15% das vagas para contratação de jovens aprendizes. Ao ser selecionado por uma dessas empresas, o jovem é capacitado por meio de aulas teóricas e práticas, realizadas simultaneamente às suas atividades na empresa.

Maria Cláudia Falcão explica que o contrato de um Jovem Aprendiz deve obedecer a certas normas, como a duração máxima de dois anos. Nessa modalidade, é obrigatório também garantir ao jovem uma formação técnico-profissional que promova seu desenvolvimento e educação.

Para se tornar um Jovem Aprendiz, é necessário ter entre 14 e 24 anos, estar regularmente matriculado na escola (caso não tenha concluído o ensino médio) e participar de algum programa de aprendizagem. A escolha do jovem é feita pela empresa contratante de acordo com seus próprios critérios de seleção.

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Outra regra estabelecida pela Lei da Aprendizagem determina que o jovem não pode trabalhar mais do que 6 horas por dia, totalizando 30 horas semanais, incluindo o tempo destinado às aulas teóricas. Se o estudante já tiver concluído o ensino fundamental, é permitido estender a jornada para até 8 horas diárias, desde que as horas para a aprendizagem teórica também sejam consideradas.

Quanto às garantias trabalhistas, o jovem aprendiz possui direitos similares aos trabalhadores regidos pela CLT, incluindo remuneração equivalente ao salário mínimo por hora, jornada de trabalho diária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias, vale-transporte, 13º salário, descanso semanal remunerado e benefícios previdenciários.

"A jornada de trabalho, os salários e os benefícios, devem estar em conformidade com a legislação", esclarece a coordenadora do Programa de Princípios e Direitos Fundamentais da OIT.

Trabalho Artístico

Como mencionado anteriormente, a Constituição Federal proíbe o trabalho para menores de 18 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. No entanto, a Convenção nº 138 da OIT, ratificada pelo Brasil, permite a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas, como comerciais, novelas e filmes, desde que haja autorização judicial específica. Isso significa que menores de 14 anos podem trabalhar nessa modalidade mediante avaliação de um juiz.

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O ECA, por sua vez, também determina que a atividade não pode comprometer o desenvolvimento psicológico e físico nem interferir na frequência escolar. Além disso, são vedados trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres para menores de 18 anos.

Portanto, caberá ao juiz conceder essas autorizações de forma excepcional e individual, não podendo ser decisões coletivas. As autorizações devem estar em conformidade com o princípio da proteção integral da criança ou do adolescente, garantindo que seus interesses sejam atendidos com prioridade absoluta sobre quaisquer outros, inclusive os interesses das emissoras de televisão, empresas cinematográficas, teatrais, entre outras.

O magistrado também deverá estabelecer as condições em que o trabalho será exercido, como por exemplo:

  • Que a atividade tenha fim não seja, de qualquer modo, prejudicial ao desenvolvimento físico, mental ou psicológico, ou à formação moral do artista infanto-juvenil;
  • Que haja autorização escrita dos exercentes do poder familiar ou responsáveis legais da criança ou adolescente para cada trabalho realizado;
  • Que seja submetida a criança ou adolescente, quando a relação for empregatícia, a exames médico-psicológico admissional, periódicos e demissional;
  • Que comprovadamente não haja nenhum prejuízo à educação escolar básica;
criança artista atriz mirim
Foto: Getty Images

Outras regras trabalho artístico

O artigo 1.689 do Código Civil determina que os pais são responsáveis pela administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade. No entanto, eles são usufrutuários dos bens dos filhos, ou seja, não são proprietários. Apesar de serem os administradores, os bens devem ser utilizados em benefício do filho.

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Veja o resumo das regras:

  1. Até 13 anos: proibição total, exceto para trabalhos artísticos concedidos mediante autorização judicial.
  2. Entre 14 a 18 anos: admite-se uma exceção para o trabalho na condição de Jovem Aprendiz. 
  3. Entre 16 e 17 anos: trabalho parcial. No entanto, não são permitidas atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas, entre outras 93 atividades incluídas no Decreto nº 6.481/2008, já que são atividades prejudiciais à formação intelectual, psicológica, social e/ou moral do adolescente.

Como denunciar 

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui cerca de 1,9 milhão de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, o que representa aproximadamente 4,9% do total de jovens entre 5 e 17 anos no País.

Para denunciar, basta ligar para o Disque Direitos Humanos, conhecido como Disque 100. O serviço é uma iniciativa de utilidade pública do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e destina-se a receber denúncias relacionadas a violações de Direitos Humanos, especialmente aquelas que afetam populações em situação de vulnerabilidade, como crianças e adolescentes.

Por meio desse serviço, a pasta recebe, analisa e encaminha aos órgãos de proteção e responsabilização as denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes.

Além disso, o Ministério Público do Trabalho de cada Estado também oferece canais específicos para receber denúncias desse tipo. Ao Terra, o MPT divulgou que, até junho deste ano, foram recebidas 1.768 denúncias. Em 2023, foram 4.016.

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Para a data, o órgão lançou uma campanha que chama atenção para o problema, através de animações explicativas, divulgada nas redes sociais. Confira:

Fonte: Redação Terra
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