A Comissão dos Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal aprovou nesta semana o projeto de lei que aumenta a licença-paternidade de 5 para até 75 dias. A proposta também cria o salário-paternidade; ela continua em tramitação na Casa com destino à Comissão de Constituição e Justiça.
O texto aprovado foi uma versão substitutiva da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Incialmente ele foi escrito pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que equiparou o benefício a atual licença-maternidade, a qual dura 120 dias. Damares reescreveu a proposta, sugerindo que o aumento desse tempo seja gradual. Nos dois primeiros anos da vigência da lei, o tempo será de 30 dias; no terceiro e quarto ano, será de 45 dias e, após quatro anos, será de 60 dias. As instituições que forem adeptas do Programa Empresa Cidadã poderão estender o tempo por mais 15 dias, o que resulta no limite máximo de 75 dias.
A licença poderá ser divida em dois momentos: o primeiro é com o nascimento ou adoção do filho e, o segundo, em até 180 dias após o nascimento ou adoção da criança. A proposta também determina que, em casos de parto prematuro, a licença se iniciará a partir da data do nascimento do bebê e poderá ser prorrogada apelo tempo em que ele estiver internado, se for a situação.
Atualmente, a licença-paternidade é um direito de todo trabalhador segundo a Constituição de 1988, porém a Lei nunca foi regulamentada. Por isso, é estabelecido que o prazo são 5 dias, sendo que quem trabalhar em um local que faz parte do Programa Empresa Cidadã pode ter o favorecimento ampliado em até 15 dias.
O salário-paternidade se assimilará ao salário-maternidade. O pai receberá o salário integral da empresa e ele será compensado pela Previdência posteriormente. Em casos de adoção, o valor será pago diretamente pela Previdência.