Banco é condenado a indenizar gerente em R$ 75 mil por discriminação após licença-maternidade

No processo, a funcionária diz que, quando voltou ao trabalho, passou a executar funções auxiliares, prática que não se repetia com homens

21 out 2024 - 20h05
(atualizado às 22h25)
Justiça condena banco a indenizar gerente em R$ 75 mil por discriminação após licença-maternidade
Justiça condena banco a indenizar gerente em R$ 75 mil por discriminação após licença-maternidade
Foto: Getty Images

A Justiça do Trabalho da Bahia condenou, em segunda instância, o Bradesco a indenizar uma funcionária em R$ 75 mil por conduta discriminatória após ela retornar de uma licença-maternidade. No processo, a bancária relatou que, ao voltar para o trabalho, passou a executar funções auxiliares, prática que não se repetia com homens que se afastavam por motivos de saúde. 

A vítima trabalhava como gerente de contas em uma agência do banco na cidade de Jequié (BA), quando saiu de licença-maternidade. Apenas sete dias após o afastamento, ela disse que foi informada por colegas que outra pessoa foi promovida para ocupar sua função. 

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Ela teria sido comunicada pelo gerente-geral que o banco buscava uma agência em outra cidade para ela trabalhar. Como tinha dado à luz recentemente, a bancária informou que não queria se mudar. 

Quando voltou ao trabalho, no entanto, a gerente foi colocada em atividades de recepção, atendimento nos caixas automáticos e apoio a outros setores. A situação também teria se repetido com outras colegas que também tinham se afastado por licença-maternidade, relatou a bancária. 

A mudança de funções, no entanto, não acontecia com homens que se afastavam por auxílio-doença por períodos de quatro a cinco meses, por exemplo, que retornavam para o mesmo cargo ou carteira. 

No processo, a instituição negou a 'transferência compulsória' de mulheres que retornam da licença-maternidade e que a funcionária tenha sido transferida, declarando que ela mantinha o mesmo cargo e remuneração, mas admitindo que houve 'mudanças temporárias' nas atribuições após o retorno. O banco contestou, ainda, a alegação de 'machismo estrutural'.  

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Julgamento com perspectiva de gênero

Em primeira instância, a juíza Maria Ângela Magnavita, da 1ª Vara do Trabalho de Jequié, decidiu que houve 'tratamento desigual em razão de gênero'. Maria Ângela pontuou que era necessário um julgamento com 'perspectiva de gênero'. 

A juíza levou em consideração que, logo após o afastamento, outra pessoa foi promovida ao cargo da gerente, que teve de desempenhar funções de nível hierárquico menor até que outra vaga surgisse, o que aconteceu quando uma colega também saiu de licença-maternidade -- essa funcionária não foi rebaixada de cargo ou atividades, mas acabou transferida para outra agência. 

Maria Ângela também destacou que o tratamento era dado somente a mulheres que saiam de licença-maternidade e, com isso, condenou o banco a indenizar a funcionária. 

Tanto a bancária quanto a instituição recorreram à 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho. Relatora do caso, a desembargadora Maria de Lourdes Linhares concordou com a análise em primeira instância e entendeu que o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero e decisões do Supremo Tribunal Federal indicam que a maternidade não pode ser um fardo às mulheres. 

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Para a desembargadora, o banco tratou a funcionária, que optou pela maternidade, como incapaz de retomar a carreira com a mesma dedicação de homens que voltam de outros tipos de afastamento. 

Maria de Lourdes também ressaltou a 'persistência de política empresarial estruturalmente machista', uma vez que o banco tem condenações em outras ações semelhantes. 

Assim, a desembargadora fixou indenização em R$ 75 mil, com votos das colegas Ana Paola Diniz e Marizete Menezes. Ainda cabe recurso à decisão. 

O Terra questionou o Bradesco sobre a decisão, mas não obteve retorno. O espaço continua aberto para manifestação.

Fonte: Redação Terra
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