Em média, os brasileiros fazem 18 horas todos os meses. O dado consta em uma pesquisa da Maxis GBN, que atua no ramo de seguros em diferentes países.
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De acordo com o levantamento, 35% dos trabalhadores brasileiros sentem dificuldade de manter o equilíbrio entre vida pessoal e vida profissional por causa da jornada além do expediente. Para a médica Leena Johns, diretora de Saúde da Maxis GBN, o dado é preocupante.
"Funcionários estressados e doentes são custosos em termos de queda de produtividade, aumento da rotatividade e dos custos médicos", aponta a médica em informe à imprensa.
No Brasil, muitas dúvidas surgem em torno das regras e direitos das horas extras. Continue a leitura para entender o que efetivamente sãs essas horas extras e como receber por elas.
O que são horas extras?
De acordo com Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são horas de expediente que ultrapassam a quantidade diária acordada. Josiani Pimenta, especialista em recrutamento e seleção, lembra que a jornada de trabalho padrão é de 44 horas semanais, ou 8 horas diárias.
"Qualquer tempo trabalhado além desse limite é considerado hora extra e, por isso, deve ser remunerado de forma diferenciada", afirma.
O empregado é obrigado a fazer horas extras?
Segundo a especialista, o trabalhador não é obrigado a fazer horas extras. De acordo com a CLT, as horas sobressalentes precisam ser consensuais. Porém, é comum que as pessoas, mesmo não querendo, aceitem trabalhar horas a mais por diferentes motivos: insegurança, gestão abusiva e ambiente tóxico.
"A estes casos, a orientação é impor limites", orienta.
A obrigatoriedade da hora extra é permitida em casos específicos, como:
- Se a empresa já tiver um acordo prévio individual formalizado ou convenção coletiva;
- Necessidade de força maior e situações emergenciais, que exigem a continuidade do trabalho para evitar prejuízos graves;
- Colaboradores em cargos de confiança, como gerentes e diretores, muitas vezes têm jornadas mais flexíveis e não estão sujeitos ao controle rígido de horários, o que pode incluir a necessidade de trabalhar além da jornada regular, sem adicional de horas extras.
Existe limite de horas extras?
A resposta para a pergunta é sim e não. Segundo o artigo 59 da CLT, o limite máximo diário é de 2 horas extras. Ou seja, um trabalhador pode fazer no máximo 10 horas por dia. Caso o horário do término ocorra a menos de 11 horas para a próxima jornada, então a hora de entrada do turno deve ser adiada.
Em contrapartida, existem algumas exceções.
"A exemplo de uma atividade que não pode ser interrompida, neste caso, pode haver flexibilização desses limites, desde que haja acordo entre as partes ou ocorra por decisão judicial", aponta Josiani Pimenta.
Como as horas extras devem ser registradas?
O registro das horas extras deve ocorrer de forma transparente, ou seja, empregador e empregado devem ter acesso e poder acompanhar o montante de horas além da jornada ordinária. A especialista aponta que qualquer empresa com mais de 20 empregados é obrigada a manter um sistema de controle de ponto. A regra é fundamental para garantir transparência, o devido cálculo e o pagamento das horas extras.
Entre os métodos utilizados para registrar a jornada atualmente estão:
- Controle manual: livro de ponto ou ficha de ponto, onde o empregado anota manualmente seus horários de entrada, saída e intervalos;
- Relógio de ponto: onde o empregado insere um cartão (cartão de ponto) que registra o horário de entrada e saída;
- Controle eletrônico: ponto eletrônico, feito por meio de dispositivos eletrônicos ou softwares especializados;
- Controle alternativo: no home office e teletrabalho, o controle de horas pode ser feito por meio de softwares de monitoramento ou relatórios de atividades, dependendo das condições acordadas entre empregado e empregador.
Como funciona o pagamento de horas extras?
Conforme consta na CLT, a remuneração mínima para as horas extras é 50% superior à hora normal em dias úteis e 100% superior aos domingos e feriados. Isso significa que o trabalhador deve receber, no mínimo, metade do valor que recebe pela hora regular de trabalho em dias comuns, e o dobro em feriados e finais de semana.
As horas extras devem ser pagas no mês seguinte à sua realização, junto com o salário regular do trabalhador. As horas trabalhadas, o adicional devido e o total a receber devem ser discriminados no contracheque.
Josiani, no entanto, faz um alerta.
"As horas extras não são apenas um acréscimo ao salário do mês. Elas também devem integrar a base de cálculo para outros direitos trabalhistas, como: FGTS, férias, décimo terceiro salário e aviso prévio", orienta.
A empresa pode converter as horas em folga ou banco de folgas?
O banco de horas é comum em muitas empresas e, segundo a especialista, é totalmente legal. Em vez de bonificar financeiramente, pode-se converter esse tempo em folgas.
"É possível, desde que seja de comum acordo entre o funcionário e a empresa e que esteja dentro das regras estabelecidas pela legislação trabalhista. Dependendo do acordo realizado, o trabalhador poderá usufruir das folgas em um período de seis meses a um ano", explica.
Por isso é de extrema importância que a empresa mantenha um registro transparente. Assim, o funcionário pode acompanhar as horas e garantir que as recebeu, seja de forma financeira ou como descanso.
"As horas extras são um direito garantido aos trabalhadores, mas sua aplicação deve ser feita de forma responsável", diz a especialista. "Tanto empregados quanto empregadores devem estar atentos às regras para evitar conflitos e garantir um ambiente de trabalho saudável e justo".