A liberdade de crença e livre exercício dos cultos religiosos, independentemente da fé individual, são direitos invioláveis previstos na Constituição Federal brasileira. No entanto, dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania dão conta de que casos de ataques à fé alheia têm se tornado cada vez mais frequentes no País, com o aumento de denúncias e episódios de violência registrados.
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Entre 2022 e 2023, as denúncias por intolerância religiosa saltaram de 898 para 1.418 casos. As violações passaram de 1.175 para 2.124 em um ano. No mercado de trabalho, profissionais relatam casos de discriminação contra práticas religiosas, vestimentas e o impedimento do exercício da profissão.
O advogado Giancarlo Gregorio Terezam, especializado em Direito Trabalhista, explica como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) protege os trabalhadores contra a discriminação pela fé.
"Assim como o assédio moral, a intolerância pode vir na forma de 'piadinhas', do impedimento de que a pessoa pratique sua fé. Obrigar um adventista do Sétimo Dia, que desempenhou várias funções ao longo da semana, a trabalhar nos sábados pode se caracterizar como intolerância", exemplifica Terezam.
O especialista explica que, salvo condições que exigem rigor sanitário e obrigam o uso de equipamentos de proteção, as vestimentas religiosas não devem ser impedidas no ambiente de trabalho.
"Se eu não tenho nenhum motivo e reclamo de um adereço de uma determinada religião de alguém, pode ser visto como intolerância", acrescenta.
Como provar e denunciar casos de intolerância no trabalho
Terezam afirma que, em casos de discriminação, gravações por vídeo ou áudio ajudam a comprovar denúncias e violações. Se ocorrer durante o modelo de trabalho remoto ou por mensagem, por exemplo, a pessoa pode fazer gravações da tela mostrando insultos, críticas ou rebaixamento de cargos, tendo em vista a fé do trabalhador.
"Se o denunciante tem uma gravação ou uma testemunha que ratifique que ela ouve insultos todos os dias, de uma ou mais pessoas, e que isso torna o ambiente de trabalho tóxico, pode caracterizar o dano moral, o que escala para um processo trabalhista", afirma o advogado.
Segundo Terezam, há três caminhos para quem deseja denunciar casos de intolerância religiosa no ambiente de trabalho. Na primeira, pelo viés trabalhista, a defesa do denunciante entra com uma reclamatória, apontando que a situação é insustentável para o profissional. Daí, tenta-se a rescisão indireta.
"No aspecto cível, a pessoa poderia tentar uma indenização por dano moral, mas isso já se resolve na esfera trabalhista. Há, também, o aspecto criminal, pela questão da própria intolerância. Se a pessoa está sendo, de fato, impedida de trabalhar ou prejudicada pela sua fé, isso é crime de discriminação", finaliza o advogado.
A lei nº 9.459/1997 tornou crime a prática de discriminação religiosa. Ela alterou os artigos 1 e 20 da Lei nº 7.716, que trata do crime de racismo, e passa a especificar também que é crime "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional" e que "serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional".