Nem todos os cerca de 970 mil candidatos que participaram do Concurso Nacional Unificado (CNU), conhecido como o "Enem dos Concursos", terão as provas discursivas corrigidas. Os sete blocos temáticos, de nível superior, tiveram provas objetivas, com 70 questões de múltipla escolha, e a prova discursiva, ou seja, com questões respondidas por escrito.
Já no bloco oito, de nível médio, houve prova objetiva com 60 questões de múltipla escolha e uma redação. De acordo com os editais, nos dois casos a correção da parte escrita da prova dependerá da pontuação obtida nas provas objetivas.
Nas provas de nível superior, será preciso obter 40% de acerto nas provas objetivas. Já nas de nível médio, serão eliminados os candidatos com aproveitamento inferior a 30% da pontuação.
Os candidatos que passarem por esse primeiro corte serão então classificados em rankings, das notas mais altas para as mais baixas - cada cargo terá um ranking. O nome de cada candidato aparece apenas em uma lista, mesmo que esteja concorrendo a mais de um cargo, com base nas suas preferências indicadas no momento da inscrição.
A partir dos rankings, serão corrigidas um número determinado de redações ou questões discursivas. O número de correções será nove vezes maior que o número de vagas para cada carreira. Por exemplo, se o cargo tem cem vagas, os avaliadores irão considerar 900 provas, de 900 pessoas diferentes.
Existe um limite mínimo de dez provas discursivas corrigidas por cargo e especialidade e, no caso de quem se inscreveu para vários, o candidato somente será eliminado do CNU se não for classificado para a correção da prova discursiva de nenhum cargo. De acordo com o edital, essa é uma forma de definir quantas provas discursivas serão corrigidas, sem influência na classificação de cada cargo.
Nota final
Corrigida a avaliação discursiva, é calculada a Nota Final Ponderada (NFP) para todos os cargos de cada um dos candidatos, que dá origem à classificação final. Ela é calculada somando as notas das provas objetivas, a pontuação obtida na prova discursiva e a nota da Avaliação de Títulos, se for o caso.
Serão considerados aprovados os candidatos que, de acordo com a Nota Final Ponderada, estiverem classificados até o limite de duas vezes o número de vagas imediatas do bloco temático. O CNU oferta 6.640 vagas, para 21 órgãos federais.
Se, finalizada a avaliação, a pessoa não se classificou para o seu primeiro cargo de preferência, assinalado no momento da inscrição, mas sim para o segundo ou terceiro, ela ainda pode ficar na lista de espera para o cargo que foi sua primeira escolha.
Cronograma do 'Enem dos concursos'
- 26 de agosto: Divulgação da relação candidato/vaga no site do CPNU;
- 10 de setembro: Disponibilização da imagem do Cartão-Resposta e divulgação das notas finais das provas objetivas e da nota preliminar da discursiva;
- 8 de outubro: Divulgação das notas finais das provas objetivas e da nota preliminar da discursiva;
- 8 e 9 de outubro: Interposição de eventuais pedidos de revisão das notas da discursiva;
- 8 de outubro: Convocação para o envio de títulos (via upload);
- 9 e 10 de outubro: Envio dos títulos;
- 17 de outubro: Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas da prova discursiva;
- 17 de outubro: Convocação para o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas (exclusivamente para os cargos da Funai);
- 17 a 25 de outubro de 2024: Prazo para perícia médica (avaliação biopsicossocial) dos candidatos que se declararem com deficiência;
- 2 e 3 de novembro: Verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e confirmação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas:
- 4 de novembro: Resultado preliminar da avaliação de títulos:
- 4 e 5 de novembro: Prazo para interposição de eventuais recursos quanto ao resultado preliminar da avaliação de títulos;
- 13 de novembro: Divulgação dos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência;
- 13 e 14 de novembro: Prazo para interposição de eventuais recursos quanto aos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência;
- 19 de novembro: Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas dos títulos;
- 21 de novembro: Previsão de divulgação dos resultados finais.
- Janeiro de 2025: Início das contratações.