Uma ex-funcionária de um posto de gasolina teve sua demissão por justa causa mantida e terá que reembolsar o estabelecimento por valores desviados após decisão da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A mulher atuava como caixa e foi dispensada por conceder descontos não autorizados a clientes, por meio de login e senha de uma colega.
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Também foi negado um pedido de indenização por danos morais feito pela profissional. De acordo com a empresa, os valores dos descontos concedidos de maneira indevida giram em torno de R$ 230 mil.
Na tentativa de reverter a decisão de justa causa, a caixa disse que não era possível realizar as operações sem a liberação de um gerente, já que o sistema bloqueia descontos maiores que 10%. Ela também justificou que não tinha conhecimento das ações e que elas poderiam ter sido feitas remotamente por pessoas na sede da empresa.
Por sua vez, o posto de gasolina alegou que todos os descontos irregulares foram concedidos durante o expediente da funcionária e negou a possibilidade de acesso remoto ao sistema.
Para tomar a decisão, o juiz Vinícius de Paula Loblein, da Vara do Trabalho de Carazinho, da 1ª instância, considerou que as provas demonstram que as operações irregulares aconteceram no turno da funcionária em questão, com o login de outra colega.
Já para negar o pedido dela de indenização por danos morais, o magistrado entendeu que a rescisão foi legítima e que não havia evidências de ofensa à dignidade da profissional. No entanto, o juiz atendeu pedidos de pagamento de intervalos intrajornada e entre jornadas, além de diferenças de férias, 13º e FGTS. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.