A jornada dupla de trabalho é uma necessidade para muitos brasileiros que desejam aumentar sua renda. Mas é possível, legalmente, que o trabalhador tenha dois empregos com carteira assinada?
Entenda o que diz a Lei Trabalhista sobre ter dois empregos registrados, quais seus deveres e responsabilidades.
Não há nenhum ponto na lei trabalhista que defina se o trabalhador pode ter dois empregos de carteira assinada.
Jornada de trabalho com dois empregos
Pazinatto explica que é possível que o empregado trabalhe para mais de uma empresa, desde que os horários não sejam incompatíveis. "Durante aquele horário para o qual foi contratado, ele deve trabalhar com exclusividade para a empresa".
Quando se trata de trabalhar em dois empregos, é importante considerar o tempo disponível para se dedicar a cada um deles.
O contrato de exclusividade
A exclusividade é um acordo entre empresa e empregado que pode ser previsto em contrato, mesmo para quem atua como pessoa jurídica. Se o funcionário assinou um documento que prevê essa cláusula, estará infringindo as normas caso descumpra o combinado.
O empregador pode exigir exclusividade, afirma Marcos Messias, advogado trabalhista. "No ordenamento jurídico, aquilo que é pactuado deve ser cumprido. Então a partir do momento em que eu coloco algo em contrato, ele tem que ser cumprido", explica.
É permitido, mas é ético?
Do lado ético, Aline Bruzon, especialista em carreira, explica que, desde que não haja conflito entre as atividades, não deve haver nenhum problema de atuar em mais de uma empresa.
"Mas é importante existir uma rotina de modo que as horas dos trabalhos sejam em jornadas diferentes."
A especialista também enfatiza que é importante entender qual é o objetivo dos trabalhos e definir uma estratégia que seja sustentável no longo prazo.
Questões previdenciárias
A Previdência Social e outros benefícios não são afetados por conta de múltiplos empregos.
Messias explica que o processo ocorre normalmente. "A pessoa é vinculada ao INSS e é feito o recolhimento, não há nenhum tipo de incompatibilidade nisso", assegura.
Com relação à contribuição, existe um teto por empregado. "A soma das contribuições nos dois locais não pode ultrapassar esse teto", explica Pazinatto.
Caso a soma das contribuições ultrapassem o teto, o funcionário deve pedir dispensa de pagamento de uma das contribuições para que não haja desconto.