O assédio eleitoral no trabalho é mais comum do que se imagina no Brasil. A prática ocorre quando alguém distingue, exclui ou dá prioridade a outra pessoa no ambiente corporativo, ou em situações relacionadas, baseado em convicção ou opinião política.
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Essas atitudes podem ser percebidas por meio de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento para influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de profissionais. A prática consta na Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Ameaças quanto à estabilidade no emprego, uso do local de trabalho para falar sobre política em tentativa de influenciar o voto, promessas em troca de votos para determinado candidato e exigência de comprovação do voto em alguma candidatura são alguns exemplos de assédio eleitoral no trabalho.
Como denunciar o assédio eleitoral?
É importante saber que você não deve admitir casos como os citados. Por meio da Ouvidoria dos Tribunais Regionais do Trabalho, é possível fazer denúncias que, posteriormente, serão encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho ou à Justiça Eleitoral.
Além disso, em parceria com o Ministério Público do Trabalho, um grupo de centrais sindicais lançou uma plataforma de denúncias para a prática antidemocrática. Para isso, basta acessar o site e preencher as informações.
Após a denúncia, uma investigação deverá ser instaurada pelas autoridades. Caso a prática de assédio eleitoral seja confirmada, o empregador pode ser punido.
Consequências para a pratica de assédio eleitoral
Além de empregadores, a prática também pode ser conduzida por colegas de trabalho. As penalidades variam dependendo da gravidade do caso.
Para evitar a punição, é importante respeitar a escolha política no ambiente profissional.
Entre as consequências para quem comete assédio eleitoral estão:
- Multa: as autoridades podem definir pela multa caso o comportamento inadequado seja confirmado;
- Rescisão indireta do contrato de trabalho: caso o empregador esteja pressionando o voto do trabalhador, esse funcionário pode pedir a rescisão indireta do contrato, ou seja, ele pode sair do emprego e receber os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa;
- Indenização por danos morais: o trabalhador também pode pedir uma indenização por danos morais como compensação pelo sofrimento e pressão que enfrentou;
- Sanções penais: dependendo da gravidade, a punição ao empregador pode chegar a multas e até mesmo à prisão.