Empresa deve indenizar em mais de R$ 10 mil funcionário que teve celular furtado em armário sem cadeado

Além da indenização por danos morais, a empresa também terá que arcar com o prejuízo do celular perdido

18 mar 2025 - 10h51
(atualizado às 11h14)
Resumo
O TRT-2 de São Paulo decidiu indenizar um funcionário por danos morais de R$ 10.000 e danos materiais de R$ 1.099 após o furto de seu celular no armário da empresa, que não fornecia cadeado aos empregados.
Imagem ilustrativa
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Foto: AlenaAV/GettyImages

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) decidiu por indenizar por danos morais em R$ 10.000 um funcionário que teve o celular furtado dentro do armário da empresa, que não fornecia cadeado aos empregados. Além disso, ele também deverá receber mais R$ 1.099, referentes ao dano material pela perda do aparelho.

O caso foi julgado pela Vara de Cajamar, cidade localizada na Região Metropolitana de São Paulo. Segundo relatado na decisão judicial, a, sem estabelecer uma periodicidade definida, ainda rompia os cadeados deixados pelos funcionários para fazer a rotatividade dos mesmos. A empresa se defendeu afirmando que avisava os trabalhadores com cerca de 10 dias de antecedência sobre quando os cadeados seriam violados.

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A juíza Tatiane Pastorelli Dutra, porém, entendeu que há violação ao direito fundamental à intimidade e privacidade do trabalhador. Além disso, afirma que "nesse cenário, revela-se evidente que, uma vez fornecidos armários, cabe ao empregador também fornecer cadeado a seus empregados, já que um armário sem tranca, por óbvio, não cumpre a finalidade à qual se destina, de manter em segurança os pertences ali guardados."

Ela também considera que alguns funcionários não teriam dinheiro para repor os cadeados quebrados pela empresa, citando o depoimento de uma testemunha que dizia haver quem trancasse seus armários com sacolas rasgadas.

O depoimento do funcionário que teve o celular furtado ainda afirma que, quando viram que seu armário estava fechado com um acessório conhecido como "enforca gato" e não com um cadeado, a empresa se recusou a prestar auxílio a ele para encontrar quem teria cometido o delito.

Com isso, a juíza chegou à conclusão de que o funcionário era passível de receber denização por danos materiais e danos morais. A empregadora ainda pode recorrer da decisão.

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Fonte: Redação Terra
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