Uma empresa de automação foi condenada na Justiça a pagar indenização de R$ 15 mil a uma cozinheira que era chamada de "negrinha" e excluída das reuniões do setor pelos chefes. A mulher trabalhou na empresa por mais de três anos, e vivenciava constantes humilhações no ambiente de trabalho.
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Segundo a cozinheira, no início, ela chorava muito devido às agressões da líder do setor. Uma testemunha relatou que a líder chamava a cozinheira de "lerda" e "negrinha", e fazia outras "brincadeiras". Ela também era ríspida e gritava com a trabalhadora na frente de outros colegas.
A testemunha confirmou que a cozinheira e outras pessoas negras que trabalhavam no local nunca eram chamadas para reuniões semanais, coordenadas pela nutricionista, mesmo que os assuntos tivessem ligação com suas tarefas diárias. A nutricionista falava apenas com as cozinheiras brancas, que foram contratadas depois e recebiam um tratamento melhor.
A empresa alegou que não havia indícios ou provas de que a profissional havia sido discriminada em razão de sua cor.
Decisão confirmada pelo TRT-4
A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que manteve a sentença da juíza Fernanda Schuch Tessmann, da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí, no Rio Grande do Sul. A magistrada ressaltou que o ordenamento jurídico brasileiro veda qualquer conduta do empregador que se traduza em práticas discriminatórias e limitam o acesso à relação de emprego ou à sua manutenção por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade ou doença.
"A testemunha corroborou as alegações da reclamante, relatando episódios de indiscutível discriminação racial e confirmando o espaço excludente ao qual ela estava submetida. A parte autora foi submetida a tratamento discriminatório e sofreu micro-agressões raciais por parte de sua superior hierárquica", declarou a magistrada.
As partes recorreram ao Tribunal em relação a diferentes itens da decisão. A indenização por danos morais foi mantida por unanimidade.
A desembargadora Beatriz Renck, relatora do acórdão, salientou que diante de atos de racismo comprovadamente praticados, o julgamento deve ser levado a efeito com as lentes da perspectiva interseccional de raça e gênero.
"O racismo, especificamente no ambiente de trabalho, representa uma violação direta à dignidade da pessoa humana e um obstáculo à igualdade e à justiça social. Afeta negativamente a saúde mental, o bem-estar e o desempenho dos indivíduos de grupos racializados", afirmou a desembargadora.
Ainda cabe recurso da decisão.