Uma ex-funcionária de um posto de gasolina foi condenada a ressarcir o seu antigo empregador em 71 salários mínimos, devido à constatação de vazamento de R$ 240 mil. Foi acordado um pagamento de meio salário mensal, durante 142 meses.
A ex-funcionária de um posto de gasolina em Anapólis, em Goiás, vai precisar ressarcir seu antigo empregador em 71 salários mínimos - no valor atual do mínimo, equivale a R$ 100.252. Além da alta quantia, outro fator torna a história ainda mais inusitada: foi ela, a ex-funcionária, quem acionou a Justiça do Trabalho.
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Segundo o advogado Jorge Henrique Elias, que representa o dono do posto, a mulher entrou com a ação alegando assédio moral, por ter sido acusada de furto enquanto era gerente do estabelecimento. Na época, ela foi demitida depois que o empresário notou irregularidades no fluxo de caixa e uma auditoria independente constatou fraude.
"Esse auditor detectou que havia vazamento, que havia fraude. Ele identificou o método que acontecia. Ela pegava, entrava um dinheiro em espécie, ela ia no sistema com a senha master, que é a senha de gerente, alterava aquele lançamento de entrada em dinheiro, colocava como uma bandeira de cartão pouco usual, um cartão de menos uso, e tirava o dinheiro do caixa", explica Jorge Henrique Elias.
Com a auditoria independente, foi constatado rombo de R$ 220 mil. Depois, durante o processo, uma perícia feita pela Justiça constatou desvio ainda maior, de cerca de R$ 240 mil.
Ainda de acordo com o advogado, a defesa da ex-funcionária preferiu entrar em acordo antes da decisão do juiz, e sugeriu que a mulher pagasse o valor de R$ 100 mil. O pagamento será feito pelo depósito de meio salário por mês, totalizando 142 meses.
Elias explica também que, como foi uma decisão acordada, não há possibilidade de recorrer. O processo está em segredo de Justiça.
O Terra tentou contato com a defesa da ex-funcionária, mas não conseguiu retorno até o momento. O espaço segue aberto para manifestações.