Ex-galã da Globo e o filho são condenados a pagar R$ 600 mil a ex-funcionário

Ex-funcionário entrou na Justiça alegando que empresa adotava práticas irregulares ao remunerá-lo e cobrou direitos trabalhistas

17 out 2024 - 13h49
(atualizado às 14h13)
O ator Francisco Cuoco
O ator Francisco Cuoco
Foto: Reprodução/Redes Sociais

O ex-ator da Globo Francisco Cuoco e seu filho Diogo Cuoco foram condenados a quitar uma dívida trabalhista de R$ 600 mil (sem contar os juros) a favor de um ex-empregado da Rio Eat Alimentos LTDA, da qual eram sócios. A decisão, que favorece Luis Queiroga Cirne de Castro, não permite mais recursos, pois já foi ratificada em última instância pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). As informações são do jornal Extra.

Segundo o jornal, no processo consta que Cuoco e Diogo tentaram contestar a condenação sob a alegação de serem "sócios retirantes", ou seja, não figuravam mais no quadro de diretores da empresa. No entanto, o TST rejeitou o recurso, impondo a obrigação de saldar a dívida, sob pena de penhora de bens, já que a empresa não possui recursos suficientes para cobrir o montante devido. Além de pai e filho, Fernando Brito Abrunhosa, outro sócio, também será responsável pelo valor determinado.

Publicidade

De acordo com Queiroga, o ex-funcionário, a empresa adotava práticas irregulares ao remunerá-lo: pagava uma quantia formalmente, registrada na carteira, e outra parte "por fora", caracterizando um esquema de caixa 2. Ele ingressou na empresa em setembro de 2005, mas teve a carteira assinada apenas em abril de 2006, recebendo na época cerca de R$ 1,9 mil mensais. Em 2011, foi demitido, com um salário próximo a R$ 9 mil.

Durante o processo, Queiroga conseguiu comprovar que não recebeu horas extras, não teve depósitos completos de FGTS, e sofreu com atraso nos salários, no décimo terceiro proporcional e nas férias, que, segundo ele, nunca foram concedidas nos cinco anos em que trabalhou com o ator.

A sentença de 2022 estipulou a dívida em R$ 497 mil e determinou o pagamento imediato em um prazo máximo de 15 dias, antes que uma execução judicial fosse instaurada. Contudo, esse pagamento não foi realizado devido aos recursos interpostos pelos sócios, que foram negados em tribunal. Atualmente, Diogo Cuoco se apresenta como empreendedor e "especialista em dívidas". 

Fonte: Redação Terra
Fique por dentro das principais notícias de Educação e Carreira
Ativar notificações