A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª região (Amazonas/Roraima) condenou um banco a indenizar em mais de R$ 606 mil um ex-gerente. O processo envolve relato de demissão vexatória e de que o ex-funcionário teria pegado covid-19 enquanto trabalhava presencialmente, mesmo apresentando comorbidades.
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Segundo divulgado pelo TRT-11, o homem adoeceu por covid em janeiro de 2021. Ele já tinha hipertensão e transtorno de ansiedade. Ainda assim, continuou trabalhando de forma presencial durante a pandemia, por ser um serviço essencial. Para o colegiado, o laudo pericial comprova a responsabilidade do empregador e o dever de indenizar.
Além disso, a situação foi agravada pela forma como o trabalhador foi dispensado do emprego. De acordo com o processo, ele foi demitido durante um momento festivo na agência bancária, em março de 2022. Na ocasião, passou mal e precisou de atendimento médico.
O tribunal não divulgou informações sobre o número do processo, por isso, não é possível saber em qual instituição financeira o homem trabalhava.
A desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa ponderou que o empregador tem o direito de dispensar imotivadamente o empregado. No entanto, deve manter o respeito e a cordialidade no ato da dispensa, sem ofender a integridade moral de quem é demitido.
“No caso, entendo que resta configurado o dano moral na medida em que, no momento sensível que é a iminência do desemprego, houve imposição de constrangimento desnecessário ao autor, o que acarreta dano à sua honra”, concluiu.
A decisão pela indenização foi unânime entre os desembargadores envolvidos no processo. O banco recorreu e aguarda julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST).