O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou uma fábrica de móveis no Rio Grande do Sul em R$ 90 mil por danos morais coletivos após um dos sócios da empresa ter agredido um funcionário idoso.
Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do Terra
Além da violência física, o profissional também sofreu violência verbal. A fábrica não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para o empregado, nem mantinha ele com registro formal.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) do Rio Grande do Sul indicou que o valor de R$ 90 mil seja destinado a instituições de projetos sociais no Estado. Outras penalidades também foram atribuídas à fábrica em caso de novas agressões.
O MPT ajuizou a ação civil pública baseada em uma sentença anterior individual, na qual se estabeleceu o valor de R$ 25 mil por danos morais ao funcionário idoso, além do registro do vínculo empregatício e do pagamento de verbas trabalhistas.
O sócio da empresa agrediu o idoso com uma paulada na cabeça, causando ferimentos. De acordo com depoimento de outro sócio, o homem é repetidamente violento com os funcionários do local. A agressão ao idoso foi comprovada por meio de imagens, exame de corpo de delito e no depoimento de uma testemunha.
A defesa dos sócios da fábrica alegaram que o homem está deixando a sociedade e que a situação "ocorreu de forma isolada". A juíza Fabiane Martins afirmou que a empresa não tem provas de que os funcionários têm vínculos empregatícios.
"O conjunto probatório demonstra que os réus não observaram as disposições constitucionais, trabalhistas e previdenciárias relativas às normas de segurança, saúde, meio ambiente laboral e proteção do trabalhado", disse.