Uma vendedora que desenvolveu quadro de depressão grave após anos de humilhação por parte da gerente da loja em que trabalhava deverá ser indenizada em R$ 100 mil. A decisão foi tomada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).
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Após sentença do juiz Bruno Luis Bressiani Martins, da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, ficou confirmada a reparação de R$ 48 mil por danos morais. Além da quantia, há valores referentes ao período de estabilidade provisória decorrente da doença ocupacional, indenização por danos emergentes - referente ao reembolso por consultas psiquiátricas e de psicólogos - e verbas salariais e rescisórias que não foram pagas corretamente, totalizando valor provisório de condenação de R$ 100 mil.
Conforme a trabalhadora relatou, o excesso de trabalho, a cobrança de metas inatingíveis e o rigor excessivo levaram aos quadros de síndrome do pânico, estresse e depressão graves.
Ainda segundo a vendedora, quem não atingisse as metas no fim do mês era impedido de deixar o expediente na loja de eletroeletrônicos.
O estabelecimento se defendeu dizendo que “não deu causa às alegadas doenças”, conforme explicou o TRT da 4ª Região (RS), e que "jamais violou direitos individuais, notadamente a intimidade, a privacidade, a honra e a imagem, ou a dignidade da trabalhadora”.
Por sua vez, a perícia médica entendeu que a relação de causalidade entre o trabalho e as doenças deveria ser estabelecido com a comprovação dos fatos citados.
O comportamento da gerente foi reforçado por testemunhas que trabalharam com a funcionária na loja. Uma dessas apontou a supervisora como uma “pessoa nervosa” e que agia com “pulso firme”
Outra testemunha, um ex-funcionário, reforçou a postura agressiva e destacou que comentários direcionados à autora da ação eram mais frequentes. “A gerente falava bastante palavrão, xingava os colaboradores de demônio, arigó, burro e chateava a maioria dos funcionários”, explicou.
O rapaz também revelou ter visto a colega de trabalho por inúmeras vezes em crise de choro, com os companheiros de expediente precisando ligar para o marido ir buscá-la.
Com as provas, o juiz Bressiani Martins entendeu que houve responsabilidade da empresa no desenvolvimento da doença ocupacional. “[A profissional foi] submetida a condições de trabalho inadequadas e a um ambiente de trabalho nefasto e deletério, criado pela gestão desumana e ilícita da gerente”, destacou.