Uma distribuidora de alimentos em Lauro de Freitas, região metropolitana de Salvador (BA), foi condenada a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, uma funcionária que era assediada pelo sócio da empresa. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Ainda cabe recurso.
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De acordo com a Justiça do Trabalho, a mulher, que é auxiliar administrativa, entrou com um processo e relatou que o sócio da WGS Comércio de Produtos e Alimentos Ltda a chamava constantemente para sair e ia no seu posto de trabalho para fazer comentários impróprios.
Segundo o processo, o sócio dizia que "a mulher deve oferecer seu corpo por dinheiro" ou que, quando "uma mulher estiver prestes a ser estuprada, deve relaxar e gozar". Ele também passava a mão na cabeça, na cintura e nas costas das funcionárias. Por não corresponder às investidas, a funcionária afirmou que passou a ser perseguida com punições.
Testemunhas confirmaram as alegações de assédio feitas pela auxiliar administrativa. Uma delas disse que viu o dono da empresa tocar os ombros e a nuca da mulher. Além disso, contou que já viu a funcionária sair chorando e uma outra trabalhadora se esconder para evitar contato com o sócio. Outra testemunha ainda afirmou que ele já a convidou para sair e perguntou se ela conhecia algum motel por perto.
Em sua decisão, o juiz do Trabalho da 27ª Vara do Trabalho de Salvador considerou que os depoimentos demonstram o comportamento inadequado do sócio e a empresa foi condenada. A WGS recorreu da decisão, mas os desembargadores votaram pela manutenção da indenização, uma vez que, segundo eles, ficou comprovado que a mulher era submetida a situações humilhantes e constrangedoras.
Com a palavra, a WGS
Em nota enviada ao Terra, a WGS Comércio de Produtos e Alimentos Ltda disse que recebeu com "surpresa e indignação" a notícia de veiculação pela imprensa de um julgamento de um caso relacionado a uma "falsa acusação de caso de assédio que repercutiu no arbitramento de indenização em desfavor da empresa".
"Indignação e surpresa em razão da fase que se encontra o processo que ainda pende de exame de recurso apresentado pela empresa que aborda questões sensíveis no processo como a inidoneidade e imparcialidade da testemunha da reclamante por amizade íntima e ausência na apreciação de provas documentais juntada pela empresa, em especial, vídeos contrários à falsa acusação", afirmou.
A WGS também disse "não haver um boletim de ocorrência sequer ou queixa prestada pela suposta vítima contra qualquer pessoa da empresa, o que por si só já revela a estranheza das acusações".
Além disso, informou estar "impossibilitada de comentar ou de tecer maiores esclarecimentos sobre o caso por se tratar de processo protegido pelo segredo de justiça já que relacionado com matéria que envolve a intimidade, vida privada, honra e imagem das partes envolvidas e, portanto, invioláveis em razão da proteção constitucional (artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal) e civil (artigo 21 do Código Civil e Lei Federal 8.159/91, regulamentada pelo Decreto 2.134 de 24 de janeiro de 1997)".
"A empresa repudia a propagação e julgamento popular antecipado que vem maculando a imagem da empresa e seus colaboradores, confia no devido processo legal e aguarda o desfecho dos recursos com confiança de que, ao final, será descortinada a verdade e revertida a decisão", finalizou a nota da empresa.