Justiça condena empresa a indenizar 'perueira' em R$ 69 mil por assédio moral e sexual

Ex-funcionária, que trabalho na empresa entre 2015 e 2018, denunciou gestor por perseguição, ofensas e assédio sexual

25 set 2024 - 23h30
(atualizado às 23h46)
Justiça condena empresa a indenizar motorista que denunciou assédio moral e sexual (imagem ilustrativa)
Justiça condena empresa a indenizar motorista que denunciou assédio moral e sexual (imagem ilustrativa)
Foto: Vecteezy/Creative Commons

A Justiça do Trabalho deu vitória à causa de uma ex-funcionária de uma empresa de logística ligada ao grupo coreano Hyundai, que receberá R$ 69 mil em indenização por assédio sexual e moral. A companhia tentou recurso contra a decisão, mas o apelo acabou negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

A decisão é da 8ª Turma do TST, que recebeu o caso após a Glovis Brasil Logística ser condenada em primeira e segunda instâncias. 

Publicidade

A mulher foi contratada pela empresa, localizada em Piracicaba (SP), em 2015, para atuar como motorista do transporte de outras funcionárias, em função conhecida como 'perueira'. Ela ocupou o cargo até 2018 e, no ano seguinte, processou a empresa. 

Na ação, ela relatou que era a única mulher a exercer a função e que era perseguida e ofendida pelo líder de setor, que costumava chamá-la de 'burra', 'lerda' e 'incompetente'. 

Quando estava sozinha, a ex-funcionária era constrangida com perguntas desrespeitosas e de natureza sexual, além de receber convites para sair com o chefe. Ela chegou a registrar um boletim de ocorrência. 

Em primeira instância, a Justiça entendeu que o gestor tinha comportamento agressivo, especialmente em relação às mulheres.  

Publicidade

A empresa recorreu após ser condenada a indenizar a funcionária em R$ 69 mil, equivalente a trinta salários da trabalhadora, e o caso foi levado ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP), que manteve a condenação. 

Por fim, a empresa levou o caso à instância federal, mas a relatora do recurso, desembargadora convocada Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, entendeu que o agravo não estava qualificado porque não atendia requisitos formais previstos na CLT, como indicação correta dos trechos da decisão do TRT. 

A condenação foi mantida de forma unânima, informou o TST. O Terra tenta contato com a empresa, mas não obteve retorno. O espaço continua aberto para manifestação. 

Fonte: Redação Terra
Curtiu? Fique por dentro das principais notícias através do nosso ZAP
Inscreva-se