A Justiça de São Paulo reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo à profissional de limpeza de escola pública. A mulher limpava as instalações sanitárias três vezes ao dia, mantendo contato direto com agentes nocivos à saúde, sem o uso de equipamento de proteção individual.
Com a decisão, a instituição deverá pagar 40% de adicional com reflexo em férias, FGTS, 13º salário, entre outras verbas trabalhistas.
A juíza-relatora Adriana Prado Lima, da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região levou em consideração a prova pericial. Segundo a perícia, a trabalhadora atuava de forma diária e habitual em condições insalubres, em local de grande circulação, que atendia de 400 a 500 alunos.
A funcionária não recebia regularmente os equipamentos são necessários para proteger, como luvas, aventais e botas impermeáveis, sendo que os equipamentos são necessários para proteger contra riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde dos profissionais.