Justiça reverte demissão por justa causa de funcionário que deu 'selinho' em namorada

Juiz analisou imagens e entendeu que não houve gravidade nem conotação sexual no comportamento do trabalhador, diferente do que diz empresa

7 ago 2023 - 07h52
(atualizado às 08h31)
Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (TRT2), que atende a trabalhadores e trabalhadoras da Grande São Paulo (SP)
Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (TRT2), que atende a trabalhadores e trabalhadoras da Grande São Paulo (SP)
Foto: Reprodução/CNJ

A 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) reverteu a demissão por justa causa de um operador de atendimento de um banco que beijou a namorada e colega de trabalho durante o expediente. Na decisão, o juiz Bruno Acioly argumentou que não houve gravidade nem conotação sexual no comportamento do trabalhador. Cabe recurso.

Segundo a Justiça do Trabalho, o homem atuava como terceirizado no banco e teve o contrato rescindido por incontinência de conduta - justa causa para rescisão contratual que se dá quando há incompatibilidade com a moral sexual da pessoa empregada - com base na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

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No entanto, embora a empregadora tenha afirmado ter havido “troca de beijos, abraços e carícias”, o atendente disse tratar-se apenas de um “selinho”. No julgamento, o magistrado pontua que as fotos das câmeras de segurança apenas indicam “abraço e os corpos projetados para se beijarem” e não comprovam a alegação de cunho sexual.

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O juiz também afirmou que, pelo direito de propriedade, o empregador pode limitar a liberdade do trabalhador para relações amorosas dentro da empresa. Porém, entende que, por não haver alegação ou prova de advertência ou suspensão do empregado, a aplicação imediata da justa causa pelo fato violou o princípio da proporcionalidade.

Com isso, o homem deverá receber todos os direitos devidos, como FGTS e multa de 40%, férias, 13º proporcionais e multas.

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Fonte: Redação Terra
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