A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê alguns tipos de licenças remuneradas a quem é contratado sob esse regime. Seja por doença, licença-maternidade, morte de familiar, ou até para casamento. Isso mesmo: se você for se casar, terá direito a um curto período de afastamento do trabalho para aproveitar esse momento tão especial. É a chamada licença-gala.
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Conforme o inciso 2º do artigo 473 da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até 3 dias consecutivos em virtude do casamento. Mas a regra deixa algumas dúvidas: a contagem vale para os finais de semana? Há prazo para pedir o benefício? É preciso comprovar o casamento?
Para esclarecer esses questionamentos, o Terra ouviu a advogada Ana Caroline Gomes da Silva, especialista em Direito do Trabalho, que explicou ponto a ponto sobre o que determina a lei.
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Quando o trabalhador tem direito?
O benefício é concedido somente quando o funcionário se casa. Segundo a especialista, a solicitação deve ser feita junto ao empregador, conforme o regimento interno da empresa.
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Há um prazo para fazer essa solicitação?
Em geral, isso depende do regimento interno da empresa. O trabalhador faz o requerimento interno dentro desse prazo, caso seja estabelecido. Se não houver regra definida, o ideal é que ele comunique ao empregador quando fizer o pedido no cartório e já tenha uma data determinada.
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Quantos dias são concedidos de licença ao trabalhador?
Para quem trabalha sob o regime CLT, o período de licença é de 3 dias, caso a convenção coletiva não determine um período maior. Já para quem é funcionário público, são 8 dias de licença, e 9 para professor. Aqueles que atuam como PJ ou informal não têm esse benefício.
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Fim de semana entra na contagem?
Isso também vai depender da data. De acordo com Ana Caroline, a CLT não é expressa quanto ao início do gozo, mas há o entendimento de que se, por exemplo, o funcionário casou em um fim de semana que ele já folgaria, o gozo do benefício começa na segunda-feira.
"Se for em uma sexta-feira, em horário de expediente, ele já está fazendo o gozo do primeiro dia, e os demais são subsequentes", pontua.
A advogada ainda esclarece que tudo pode ser conversado com o empregador, com antecedência, para que possa se programar quanto à possibilidade de ter outro funcionário para cobrir os dias de licença de quem está casando.
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Tem prejuízo no salário?
Não. A licença gala é remunerada e não incorre descontos no salário.
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A licença-gala também se estende a convidados?
Não. Este é um benefício apenas para os noivos.
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É necessário comprovar o casamento?
Sim. O inciso II do artigo 473 não especifica se a licença deve ser concedida apenas para quem casa no civil, mas, se por ventura o trabalhador realizar o matrimônio apenas no religioso, ele pode pedir uma certidão na igreja e fazer a comprovação por escrito do local que está se casando. Se a cerimônia for no cartório, apenas a certidão de casamento basta.