O número de demissões a pedido dos trabalhadores com carteira assinada cresceu no Brasil e bateu o recorde de 7,3 milhões de pessoas em 2023, segundo relatório da consultoria LCA, com base nos dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O número representa 34% dos mais de 21,5 milhões de desligamentos que ocorreram no ano passado.
As demissões a pedido dos funcionários tiveram um aumento de cerca de 7% em relação a 2022, quando foram registrados 6,8 milhões de desligamentos nessa modalidade. O número corresponde a 33,6% do total de demissões naquele ano.
De acordo com os dados de 2023, na análise por faixa etária e por grau de instrução, o percentual de demissões que partiram do próprio trabalhador é maior entre os profissionais mais jovens e com maior escolaridade.
Segundo a consultoria, o cenário indica o aquecimento do mercado de trabalho, que está com maior oferta de vagas, após a crise provocada pela pandemia de covid-19. Também foi identificado uma mudança na forma como as pessoas se relacionam com o trabalho, sobretudo as mais jovens, que parecem buscar equilibrar remuneração e qualidade de vida.
Além disso, conforme o relatório, durante a pandemia, muitas pessoas aceitaram empregos de menor remuneração e ainda é observado um resquício de normalização, com trabalhadores saindo de seus empregos 'provisórios' para serem admitidos em outros mais condizentes com suas qualificações.
Mas, diante desse crescimento nos desligamentos feitos a pedido do empregado, você sabe quais são os direitos e deveres do funcionário nesses casos? O que o trabalhador deixa de receber ao pedir demissão? O Terra conversou com Líbia Alvarenga de Oliveira, sócia da área trabalhista da Innocenti Advogados, para esclarecer essas dúvidas. Entenda!
Direitos e deveres de quem pede demissão
A demissão a pedido do trabalhador é uma das formas de desligamento de uma empresa. Nesse caso, é o funcionário que deseja encerrar o seu contrato de trabalho por iniciativa própria e comunica formalmente à empresa sobre essa decisão.
Ao fim do seu contrato, esse profissional tem alguns direitos garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Em relação aos valores devidos a título de verbas rescisórias, são os seguintes, de acordo com Líbia:
- Salário do último período trabalhado;
- Férias, tanto vencidas quanto proporcionais aos meses que trabalhou no último ano acrescidas de 1/3;
- Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no último ano.
Quem pede demissão, no entanto, não tem direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nem à multa de 40% sobre o valor do FGTS e perde o aviso prévio (entenda mais abaixo). Esse trabalhador também não consegue pedir seguro-desemprego. Esses direitos são somente para funcionários que foram desligados a pedido da empresa.
Vale ressaltar que o trabalhador não perde o valor do FGTS. O saldo continuará guardado e poderá ser resgatado posteriormente em algumas situações, definidas nas regras do fundo, como em caso de compra de casa própria ou no programa de saque-aniversário.
A depender das regras da empresa, o empregado que pediu demissão também não recebe a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), um benefício pago como um bônus pela participação do colaborador.
E o aviso prévio, como fica?
Depois que o empregado formalizou o seu pedido de demissão para a empresa, inicia o período de aviso prévio, ou seja, tempo estabelecido pela legislação para que a empresa realize os procedimentos de desligamento e/ou encontre um substituto para a vaga dele.
O trabalhador que pediu demissão precisa cumprir um aviso prévio de 30 dias e vai receber a quantia salarial por esse período. A empresa, no entanto, pode optar por dispensar o empregado sem exigir que esses dias sejam trabalhados.
Mas, caso a empresa não dispense o funcionário, e ele não consiga cumprir o aviso, o trabalhador tem que pagar o valor do aviso prévio para a empresa. Esse valor é descontado das verbas rescisórias.