Uma mulher deverá receber R$ 10 mil em indenização após ter uma foto íntima publicada nas redes sociais sem sua autorização. A decisão é da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Estado de Minas Gerais (TRT-MG).
A ação foi movida após o gerente tirar print de um vídeo em que a funcionária aparece de camisola, antes de ir dormir, e publicá-la na internet. A atitude levantou suspeita dos colegas de trabalho, que especulavam um caso entre os dois.
Após ser informada da publicação pelos colegas, ela pediu que a foto fosse excluída, mas o gerente não atendeu. A funcionária também notificou a empresa sobre o ocorrido, mas a organização se omitiu.
Devido à dor de cabeça gerada com a publicação, ela decidiu mover uma ação contra seu superior. Com isso, a Justiça do Trabalho ordenou o pagamento de indenização por danos morais para a trabalhadora, que deverá ser feito pela empresa do réu.
A vítima também teve o direito de pedir a rescisão de contrato da empresa. Segundo nota enviada ao Terra pelo TRT-MG, o caso segue em aberto.
"Atualmente, o processo está tramitando no TST [Tribunal Superior do Trabalho]. Após o julgamento no TST, o processo retornará à Vara do Trabalho de origem, onde terá início a fase de execução e/ou serão realizadas tentativas de conciliação", informou a Corte.