A Justiça do Trabalho de Mauá, em São Paulo, condenou uma empresa a pagar R$ 5 mil de indenização por assédio moral a uma funcionária que foi ameaçada de demissão por utilizar roupas apertadas no trabalho. A decisão, proferida pela juíza Maria Fernanda Maciel Abdala, da 3ª Vara do Trabalho, considerou que a trabalhadora foi exposta ao ridículo, caracterizando violação de sua dignidade.
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A funcionária, que atuava em uma escola municipal, alegou que a empresa não forneceu uniforme no tamanho adequado, forçando-a a trabalhar com roupas apertadas. Apesar das reclamações recorrentes ao chefe sobre a falta de uniformes apropriados, ela foi informada de que "era o que tinha para usar".
Para evitar o desconforto, em certo momento, a mulher optou por usar uma calça própria, mas foi repreendida pelos superiores na presença de outros colegas, o que agravou a situação.
A empresa, por sua vez, afirmou que não foi informada sobre a necessidade de uniformes em outro tamanho e que teria tomado as medidas necessárias caso soubesse do problema. No entanto, uma testemunha confirmou que presenciou as queixas da funcionária ao chefe em diversas ocasiões, sem que houvesse uma solução adequada.
Ao analisar o caso, a juíza concluiu que o comportamento dos superiores hierárquicos extrapolou o limite da civilidade e respeito, ferindo a dignidade da trabalhadora.
"Não se trata de falta de educação apenas, mas da intenção inequívoca e deliberada de ofender a moral da reclamante, atingindo sua dignidade em seu âmago", afirmou a magistrada na decisão.