Às vezes, o ser humano toma decisões de cabeça quente e, posteriormente, acaba mudando de ideia. Seja por descontentamento com remuneração, ambiente, falta de motivação ou inúmeros outros fatores isso pode acontecer após um pedido de demissão na vida profissional.
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A ‘volta atrás’ da decisão, contudo, não é tão simples quanto alguns podem pensar. Em conversa com o Terra, o advogado Guilherme Feldmann, especialista em direito do trabalho, explica que a reversão do quadro não é estabelecida por lei.
“A reversão do pedido de demissão não é um direito garantido ao trabalhador. A legislação brasileiro abre alguns precedentes, mas em situações diferenciadas”, diz o advogado..
De acordo com o artigo 489 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), se o arrependimento acontecer durante o período de aviso prévio, a reconsideração precisa ser aceita pelo empregador. Caso contrário, o processo segue até o encerramento completo do contrato de trabalho.
“Para desistir de pedir demissão, o empregador tem que concordar com o arrependimento. Caso o empregador não queira concordar, o pedido de demissão é válido”, destaca Feldmann.
O advogado, no entanto, ressalta que em alguns casos específicos como coação, surtos psiquiátricos, problemas graves de saúde e dificuldades financeiras podem ser considerados “atenuantes para justificar o arrependimento”.
Nestes casos, se o pedido de demissão acontecer por causa de coação do empregador, uma saída pode ser procurar pela Justiça. Mesmo assim, a reversão continua não sendo simples.
Um conselho é que a comunicação da mudança de ideia seja formalizada imediatamente após tomada. A melhor maneira de fazer isso é por meio de carta ou e-mail. “Caso o empregador não tenha respondido [o pedido de demissão], a demissão pode ser revertida”, completa Feldmann.
Agora, em último caso, se o arrependimento acontecer após o encerramento completo do vínculo de trabalho, a decisão não pode mais ser alterada.