O seguro de vida empresarial pode ser obrigatório para algumas categorias profissionais, por meio de convenções e acordos coletivos.
O seguro de vida empresarial, também chamado de seguro de vida em grupo ou coletivo, tem como objetivo proporcionar assistência e proteção aos colaboradores de uma empresa. No entanto, esse benefício costuma gerar dúvidas entre os funcionários, como questões relacionadas à sua obrigatoriedade, funcionamento e outros aspectos.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estabelece a obrigatoriedade da contratação do seguro de vida para os funcionários. Embora a legislação não exija que as empresas ofereçam o benefício, existem algumas convenções coletivas que tornam essa modalidade de seguro obrigatória em determinados segmentos de trabalho.
Convenção coletiva é um instrumento legal que permite acordos entre os trabalhadores representados pelo sindicato e as empresas empregadoras. Esses acordos são estabelecidos em reuniões realizadas pelo menos uma vez por ano, onde são discutidos temas como piso salarial, benefícios, normas e jornada de trabalho.
Após convenções e acordos coletivos, o seguro de vida se tornou obrigatório para algumas categorias profissionais. Veja quais:
- Construção civil;
- Postos de combustíveis;
- Condomínios (todos os funcionários);
- Hoteleiro;
- Educacional (professores e outros profissionais);
- Motoboys;
- Prestadores de serviços;
- Indústrias (diversos ramos).
Como funciona o seguro de vida empresarial
O seguro de vida oferecido pela empresa funciona de forma semelhante aos seguros destinados a pessoas físicas. Em ambos os casos, há a necessidade de pagar um prêmio à seguradora responsável, geralmente em forma de mensalidade, para cobrir os riscos assumidos pela empresa de seguros.
No entanto, ao contrário dos seguros individuais, cujo pagamento é responsabilidade exclusiva do segurado, no seguro de vida da empresa, o prêmio pode ser pago tanto pelo colaborador quanto pela própria empresa. Na opção em que a empresa arca com os custos, é comum que o valor total ou parcial do prêmio seja descontado diretamente na folha de pagamento do funcionário.
Quais são as modalidades de seguro
- Totalmente contributário: os segurados (funcionários) são responsáveis pelo pagamento do seguro;
- Não contributário: a estipulante (empresa) é responsável pelos pagamentos;
- Parcialmente contributário: estipulante e segurados repartem os custos de maneira combinada nos acordos coletivos.
O seguro assegura o pagamento de uma quantia em dinheiro no caso de acidentes que resultem em invalidez permanente ou morte do funcionário. O montante da cobertura é estabelecido em contrato e, frequentemente, é calculado com base nos custos de vida do segurado.