A professora Gabriela Santos Bonfim fez um concurso público para a Secretaria de Educação de São Paulo em 2015 e soube que foi aprovada para atuar na educação básica apenas em 2021. Ela procurou a secretaria na época e não pôde ocupar a vaga, após ser informada que o prazo da convocação havia terminado. O caso foi levado para a Justiça e, no domingo, 11, ela garantiu o direito ao cargo.
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a decisão foi favorável à professora por ela ter sido convocada para a escolha do local de trabalho somente via edital, publicado em 2019 no Diário Oficial do Estado, e não por meio de e-mail. O edital do concurso determinava que seria enviado um e-mail para reforçar a convocação, além da divulgação por meios oficiais.
"Reconhece-se que a simples publicação em Diário Oficial não basta para atender ao princípio da publicidade; são necessárias medidas extras, que assegurem resguardo da moralidade, da razoabilidade e, sobretudo, da efetividade", ressaltou o desembargador Souza Meirelles. Outros dois desembargadores participaram do julgamento e a votação foi unânime, favorável à professora.
Conforme consta no processo, a Secretaria de Educação não comprovou ter enviado o e-mail de convocação para a professora. O Terra entrou em contato com a pasta, que informou ainda não ter sido notificada. Por conta disso, não houve posicionamento sobre o caso.
A reportagem também tentou acionar a professora em questão e os advogados de sua defesa, mas não conseguiu efetivar contato com os envolvidos.