Quais são os direitos trabalhistas mais desrespeitados no Brasil? 

Ao Terra, Tribunal Superior do Trabalho informou infrações recordistas até maio de 2024

10 set 2024 - 05h00
Pessoas no escritório
Pessoas no escritório
Foto: Pexels | Banco de imagens gratuito

O Brasil integra há alguns anos a indesejada lista de países que mais desrespeitam leis trabalhistas em todo o mundo. O relatório é produzido e divulgado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Os motivos podem variar. A OIT, por exemplo, acredita que o atual cenário pode ser uma consequência da Reforma Trabalhista aprovada em 2017. 

Dados obtidos pelo Terra com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmam a situação do Brasil. Segundo levantamento, só em 2024 a Justiça do Trabalho recebeu 2.284.245 denúncias, julgou 2.196.571 e ainda tem 1.854.597 casos para trabalhar. 

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Dentro desse escopo, algumas violações de direitos trabalhistas mostraram-se mais comuns que outras. Confira a seguir quais são as violações mais recorrentes, a partir do que é estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Verbas rescisórias

Das 2.284.245 denúncias recebidas pelo Tribunal Superior do Trabalho até maio de 2024, na liderança disparada, 227.999 reclamações são referentes a verbas rescisórias, ou seja, quantia que o funcionário deve receber após seu desligamento da empresa. Os motivos dos processos podem variar, mas o não pagamento é o que lidera as violações.

Pessoas que trabalham em regime CLT e que são desligadas sem justa causa têm direito a receber multa por quebra de contrato, 13º salário proporcional, férias proporcionais e o saldo de salário de dias trabalhados. Em relação aos profissionais contratados como Pessoa Jurídica, dependerá de cada contrato, mas, no geral, não há direitos a receber.

Mulher usa computador no escritório
Foto: Pexels | Banco gratuito de imagens

Adicional de insalubridade

A segunda violação mais comum diz respeito ao adicional de insalubridade. Até maio de 2024, foram registrados 220.396 processos sobre o assunto na Corte Trabalhista. O valor é um direito de todo funcionário que trabalha em ambiente ou atividade que prejudique sua saúde. As profissões e ambientes são descritos com detalhes na Norma Regulamentadora 15 (NR 15) da CLT.

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Conforme o site do governo federal, muito além dos profissionais que trabalham com elementos químicos e biológicos, também podem exigir o adicional de insalubridade aqueles que enfrentam a jornada de trabalho sob constante exposição a som intermitente, ruído de impacto constante, frio, umidade, poeiras, radiação, entre outros. O não pagamento por parte da empresa pode resultar em multa ou processo.

Pagamento do FGTS

Mulheres em reunião no escritório
Foto: Pexels | Banco de imagens gratuito

Quando um funcionário é desligado da empresa, além dos direitos já citados, ele também deve receber indenização de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Não pagar, independentemente dos motivos do empregador, é uma violação dos direitos trabalhistas.

Até maio de 2024, foram registrados 217.865 processos deste tipo. Em caso de justa causa, não há o pagamento de multa e o FGTS fica bloqueado. Já na demissão consensual, o empregado paga por 20% de multa sobre o FGTS.

Atraso nos direitos

Outro direito trabalhista entre os mais violados é o não cumprimento do artigo 477 da CLT. O trecho prevê multa para o empregador que atrasar o pagamento das verbas rescisórias, ou seja, os valores devidos ao empregado quando o contrato de trabalho é encerrado. O prazo é de 10 dias corridos após o fim do contrato. Até maio de 2024, conforme o TST, foram registrados 198.518 processos referentes ao assunto.

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Horas extras

Mulher trabalhando no escritório
Foto: Pexels | Banco de imagens gratuito

Fechando o top 5 de violações mais recorrentes, há os processos referente a horas extras. Até maio de 2024, foram registrados 178.066 casos no TST. Os motivos são excesso da prática, visto que o limite de horas extras permitido por dia é de duas horas, de acordo com o artigo 59 da CLT, e o não pagamento do tempo trabalhado.

É importante ressaltar que detalhes fazem a diferença. Por exemplo, segundo a CLT, em jornadas de trabalho de 30 horas semanais, não é permitido fazer horas extras. Em contrapartida, em jornadas de 26 horas semanais, pode-se fazer até 6 horas por semana.

Fonte: Redação Terra
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