Um trabalhador será indenizado em R$ 30 mil após perder uma vaga de emprego por estar acima do peso. A sentença foi aplicada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, que reconheceu a discriminação por gordofobia e condenou uma empresa de automóveis por danos morais.
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Segundo os autos, após ter recebido a sinalização de que seria contratado para o cargo de vendedor de automóveis, o homem forneceu uma série de documentos requisitados, além de ter aberto conta em uma instituição bancária indicada pela empresa. O profissional soube que não teria o emprego somente após exame admissional constatar obesidade e pressão alta.
De acordo com o trabalhador, a promessa de contratação, com o consequente desligamento da companhia anterior, trouxe graves prejuízos e o colocou em situação de total desamparo, sem meio de prover suas necessidades básicas e a subsistência da família.
A reclamada contestou afirmando que o autor sabia que o exame admissional era etapa eliminatória e que nunca o orientou a pedir demissão. Além disso, negou ter feito promessas e confirmou a desistência motivada pelo laudo médico, que considerou o reclamante inapto para a função.
Conversas por aplicativo de mensagem eletrônica entre o trabalhador e o representante da empresa demonstraram, no entanto, que a admissão era dada como certa.
Segundo a desembargadora-relatora Leila Chevtchuk, a justificativa da obesidade, sem pedidos de exames complementares ou demonstração de comorbidade que impedisse o exercício das atividades, configura discriminação por gordofobia.