O ano está chegando ao fim e, nessa época, o movimento em shoppings e centros comerciais costuma ser maior por alguns fatores, como o recebimento do 13º salário para os contratados em regime CLT, as compras de Natal, as comemorações de Ano Novo e as viagens de férias.
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Com a alta demanda nos shoppings, muitos empreendedores e empresas decidem contratar trabalhadores temporários. Nas redes sociais, mas principalmente no X, o antigo Twitter, não é difícil encontrar relatos de pessoas que estão procurando ou que já conseguiram a cobiçada vaga para trabalhar no fim de ano. Confira algumas histórias:
ainda n obtive resposta de uma vaga, mas consegui de outra temporaria (já é algo mt valioso)
— everttinho ftv (@hashtagmenezes) August 15, 2024
Aí, vai ser tudo de bom se o gerente do serviço contratar minha amiga pra trabalhar com a gente, msm sendo vaga temporária (vai que fixa) hahaha :rosto_segurando_as_lágrimas:
— Taiane e não Tatiane (@HolandaTaiane) December 2, 2024
Sabendo do crescimento de temporários nesta época, o Terra elaborou um guia – para trabalhadores e empresários – sobre os direitos e deveres da classe. Veja abaixo!
O que é um contrato de trabalho temporário?
Conforme Antilia Reis, advogada com MBA Direito Empresarial Fundação Getúlio Vargas, o contrato de trabalho temporário é aquele que é regido pela Lei 6.019/74, que permite a contratação de trabalhadores para atender a demandas excepcionais, como aumento de serviços em períodos específicos ou substituição temporária de empregados regulares.
“Ele é caracterizado por ser transitório e mediado por uma empresa de trabalho temporário, que contrata e cede o trabalhador para a empresa tomadora de serviços”, afirma ao Terra.
Qual a diferença entre o contrato temporário e o CLT comum?
De acordo com a especialista, alguns pontos separam os dois modelos de contratação:
- Duração: o contrato temporário tem duração limitada a 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, enquanto o contrato CLT comum é indeterminado.
- Intermediação: no contrato temporário, há uma empresa intermediadora (de trabalho temporário), enquanto o contrato CLT comum é firmado diretamente com o empregador.
- Motivação: o temporário atende a necessidades transitórias, enquanto o contrato CLT regular é voltado a demandas contínuas.
- Encerramento: no temporário, o vínculo encerra-se automaticamente ao término do prazo ou demanda específica, sem aviso prévio.
Quais são os direitos e deveres do colaborador temporário?
O trabalhador temporário, por mais que chegue por meio de outra empresa, deve receber remuneração igual a dos empregados fixos que exercem a mesma função, além dos mesmos direitos, como: 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas, jornada de trabalho regulamentada [8 horas diárias e 44 horas semanais], adicional por horas extras, repouso semanal, FGTS e contribuição previdenciária.
“É também necessário oferecer condições seguras de trabalho, conforme legislação trabalhista e normas regulamentadoras”, acrescenta a advogada Antilia Reis.
Em relação aos deveres, segundo a especialista, os funcionários temporários devem: cumprir as funções para as quais foi contratado, respeitando as diretrizes da empresa tomadora; respeitar a jornada de trabalho estabelecida; zelar pela confidencialidade e pelas normas internas do empregador.
Quais os benefícios do colaborador temporário?
Antilia Reis afirma que, com base na legislação, não é obrigação da empresa prover convênio ou vale refeição ao trabalhador temporário. Porém, caso o centro de trabalho forneça os benecífios a seu time fixo, é aconselhável concedê-los também aos funcionários sazonais para evitar complicações futuras.
“Não há obrigatoriedade legal [...] o trabalhador temporário tem direito ao vale-transporte (VT). Mas caso o empregador ofereça benefícios aos seus empregados regulares, é recomendável estendê-los aos temporários para evitar acusações de discriminação”.
Quais os deveres da empresa?
É dever da empresa por fornecer tudo aquilo que se configura essencial para que o funcionário consiga exercer sua função de forma íntegra e com excelência. Desde ferramentas a um ambiente com segurança. Confira algumas obrigações da empresa com os funcionários contratados em regime temporário:
- Documentação: contrato claro e formalizado, detalhando direitos, deveres e a duração do vínculo.
- Ferramentas: equipamentos de proteção individual (EPIs), se necessário.
- Informação: orientação sobre as funções a serem desempenhadas e as normas de segurança no trabalho.
- Salário e direitos: garantir o pagamento correto de todas as verbas trabalhistas.
- Ambiente seguro: assegurar condições de trabalho adequadas e seguras.
- Transparência: respeitar a legislação específica de trabalho temporário, sem exceder os prazos permitidos ou desvirtuar a finalidade do contrato.
Quando o contrato temporário chega ao fim, a única obrigação do empregador é pagar as verbas proporcionais devidas. Como o contrato tem tempo determinado, não configura 'demissão involuntária' e, por isso, não há direito ao seguro-desemprego. Entretanto, não há motivo para pânico. É bastante comum que a loja, empresa ou organização goste de algum funcionário temporário e o transfira para o time fixo.
Gente passei pra uma vaga temporária de Natal.
Agora tenho dois empregos KKKKKKK (rindo de nervoso
— liza⁷ (@mendeshostage) December 4, 2024