Trabalhadores temporários: quais são os direitos e deveres? Saiba o que diz a Lei

Com a alta demanda nos shoppings, muitas empresas decidem contratar trabalhadores temporários

13 dez 2024 - 09h14
Normas existem desde 1943 e segue sendo um principais instrumentos para garantia dos direitos do trabalhador no Brasil
Normas existem desde 1943 e segue sendo um principais instrumentos para garantia dos direitos do trabalhador no Brasil
Foto: Reprodução/Getty Images

O ano está chegando ao fim e, nessa época, o movimento em shoppings e centros comerciais costuma ser maior por alguns fatores, como o recebimento do 13º salário para os contratados em regime CLT, as compras de Natal, as comemorações de Ano Novo e as viagens de férias.

Com a alta demanda nos shoppings, muitos empreendedores e empresas decidem contratar trabalhadores temporários. Nas redes sociais, mas principalmente no X, o antigo Twitter, não é difícil encontrar relatos de pessoas que estão procurando ou que já conseguiram a cobiçada vaga para trabalhar no fim de ano. Confira algumas histórias:

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Sabendo do crescimento de temporários nesta época, o Terra elaborou um guia – para trabalhadores e empresários – sobre os direitos e deveres da classe. Veja abaixo!

O que é um contrato de trabalho temporário?

Conforme Antilia Reis, advogada com MBA Direito Empresarial Fundação Getúlio Vargas, o contrato de trabalho temporário é aquele que é regido pela Lei 6.019/74, que permite a contratação de trabalhadores para atender a demandas excepcionais, como aumento de serviços em períodos específicos ou substituição temporária de empregados regulares. 

“Ele é caracterizado por ser transitório e mediado por uma empresa de trabalho temporário, que contrata e cede o trabalhador para a empresa tomadora de serviços”, afirma ao Terra.

Qual a diferença entre o contrato temporário e o CLT comum?

De acordo com a especialista, alguns pontos separam os dois modelos de contratação:

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  • Duração: o contrato temporário tem duração limitada a 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, enquanto o contrato CLT comum é indeterminado.
  • Intermediação: no contrato temporário, há uma empresa intermediadora (de trabalho temporário), enquanto o contrato CLT comum é firmado diretamente com o empregador.
  • Motivação: o temporário atende a necessidades transitórias, enquanto o contrato CLT regular é voltado a demandas contínuas.
  • Encerramento: no temporário, o vínculo encerra-se automaticamente ao término do prazo ou demanda específica, sem aviso prévio.

Quais são os direitos e deveres do colaborador temporário?

O trabalhador temporário, por mais que chegue por meio de outra empresa, deve receber remuneração igual a dos empregados fixos que exercem a mesma função, além dos mesmos direitos, como: 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas, jornada de trabalho regulamentada [8 horas diárias e 44 horas semanais], adicional por horas extras, repouso semanal, FGTS e contribuição previdenciária.

“É também necessário oferecer condições seguras de trabalho, conforme legislação trabalhista e normas regulamentadoras”, acrescenta a advogada Antilia Reis.

Em relação aos deveres, segundo a especialista, os funcionários temporários devem: cumprir as funções para as quais foi contratado, respeitando as diretrizes da empresa tomadora; respeitar a jornada de trabalho estabelecida; zelar pela confidencialidade e pelas normas internas do empregador.

Quais os benefícios do colaborador temporário?

Antilia Reis afirma que, com base na legislação, não é obrigação da empresa prover convênio ou vale refeição ao trabalhador temporário. Porém, caso o centro de trabalho forneça os benecífios a seu time fixo, é aconselhável concedê-los também aos funcionários sazonais para evitar complicações futuras.

“Não há obrigatoriedade legal [...] o trabalhador temporário tem direito ao vale-transporte (VT). Mas caso o empregador ofereça benefícios aos seus empregados regulares, é recomendável estendê-los aos temporários para evitar acusações de discriminação”.

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Quais os deveres da empresa?

É dever da empresa por fornecer tudo aquilo que se configura essencial para que o funcionário consiga exercer sua função de forma íntegra e com excelência. Desde ferramentas a um ambiente com segurança. Confira algumas obrigações da empresa com os funcionários contratados em regime temporário:

  • Documentação: contrato claro e formalizado, detalhando direitos, deveres e a duração do vínculo.
  • Ferramentas: equipamentos de proteção individual (EPIs), se necessário.
  • Informação: orientação sobre as funções a serem desempenhadas e as normas de segurança no trabalho.
  • Salário e direitos: garantir o pagamento correto de todas as verbas trabalhistas.
  • Ambiente seguro: assegurar condições de trabalho adequadas e seguras.
  • Transparência: respeitar a legislação específica de trabalho temporário, sem exceder os prazos permitidos ou desvirtuar a finalidade do contrato.

Quando o contrato temporário chega ao fim, a única obrigação do empregador é pagar as verbas proporcionais devidas. Como o contrato tem tempo determinado, não configura 'demissão involuntária' e, por isso, não há direito ao seguro-desemprego. Entretanto, não há motivo para pânico. É bastante comum que a loja, empresa ou organização goste de algum funcionário temporário e o transfira para o time fixo.

Fonte: Redação Terra
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