Uma empresa de transporte de valores de Feira de Santana (BA) foi condenadaa pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo, devido a conduta negligente que resultou na morte de dois trabalhadores em um acidente com um carro-forte em 2014. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atestou más condições de segurança e saúde, e multou a empresa em consequência do acidente. Entre os faotres que o MTE considerou, estavam a jornada exaustiva do motorista, que havia trabalhado 12 horas por dia na semana anterior, e a organização inadequada do trabalho, já que o número de vigilantes não era o suficiente para atender o trajeto estabelecido.
Além disso, a morte de um dos vigilantes foi resultado da falta de apoio para a cabeça nos bancos. O agente morreu por causa de uma lesão sofrida na base do crânio.
O acidente em questão aconteceu quando o carro-forte perdeu o controle na BR-101, invadiu a contramão e bateu de frente com outro veículo. Outros dois funcionários ficaram gravemente feridos.
Para o colegiado, o descumprimento dessas normas de saúde e segurança do trabalho demonstram descuido para com toda a classe trabalhadora. Por isso, a condenação acontece também por dano coletivo.
Inicialmente, o pedido do MPT era para que a empresa fosse condenada a pagar R$ 1,5 milhão e obrigada a cumprir uma lista de 14 obrigações para garantir a segurança dos empregados. O juízo de primeiro grau aceitou o segundo pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) acrescentou a indenização, fixada em R$ 150 mil.
Para chegar ao valor de R$ 300 mil, o ministro citou a mesma indenização em recente decisão, envolvendo uma empresa de grande porte e acidente que também resultou em mortes. A decisão foi unânime.
*Com informações do Tribunal Superior do Trabalho.