O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRE) da 3ª Região (MG) de condenar a empresa Viação Santa Edwiges Ltda a pagar uma indenização à viúva de um motorista de ônibus que contraiu covid-19 ao transportar passageiros com o vírus durante a pandemia.
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O funcionário, que trabalhava para a empresa em Betim, Minas Gerais, faleceu em 4 de abril de 2021 após ficar 20 dias internados por conta de Covid-19. O profissional também tinha comorbidades, como hipertensão arterial, ex-fumante e colesterol alto.
Ao votar por manter a decisão, o colegiado entendeu que o caso é equiparado a doença ocupacional e que a culpa é da empresa, por não ter garantido as medidas eficazes de proteção para o trabalhador com comorbidades.
Na condenação do TRE, ficou estabelecido que a empresa pague à viúva a indenização de R$ 50 mil por danos morais e pensão mensal de R$ 1.740 (2/3 do último salário que o motorista recebeu) até a data em que o motorista completaria 73 anos (expectativa de vida).
Em recurso, a viação alegou que a linha operava com poucos passageiros no período da pandemia (40 pessoas a cada uma das três viagens diárias). Contudo, o ministro José Roberto Pimenta, relator do caso, afirmou que, mesmo com a redução de passageiros, o motorista estava em contato direto com cerca de 3 mil pessoas em quatro semanas, porque ele exercia a função de cobrador.
"Não se pode esquecer que ele realizava o transporte público, inclusive até à UPA, durante o período mais crítico da pandemia, com registro oficial de 3.541 mortes no Brasil em um único dia, 29/3/2021. Também realizou hora extra no período, conforme as provas confirmadas pelo TRT", destacou Pimenta.