O Senado Federal sancionou, no dia 24 de outubro, a nova Lei de Cotas nas universidades. O projeto é de autoria da deputada Maria do Rosário e a relatoria no Senado foi responsabilidade do senador Paulo Paim.
Se sancionada pelo presidente, anova lei terá vigência de dez anos. O PL 5.384/2020 traz uma série de mudanças, confira quais são!
O que muda com a nova lei de cotas?
Ampla concorrência
Os candidatos inscritos na política de cotas irão concorrer primeiro na modalidade de ampla concorrência para, caso a nota não dê, ele ser transferido para a concorrência dentro das vagas reservadas.
Quilombolas
Com a nova lei, pessoas pertencentes a comunidades quilombolas terão direito de possuir vagas equivalentes à sua população no estado. Por exemplo, se 5% da população de uma unidade federativa for composto por quilombolas, as universidades devem reservar 5% das vagas para este grupo.
Distribuição das vagas
Atualmente, se as vagas das cotas que não são para alunos de colégio público não forem preenchidas, as oportunidades são realocadas diretamente para estes estudantes. Mas, com a mudança, as vagas irão primeiro para outras cotas e depois para alunos de colégios públicos.
Avaliações
Anualmente, o Ministério da Educação (MEC) deve publicar um relatório com dados sobre a política de cotas. Além disso, a cada dez anos será feita uma avaliação da política.
Proporção
Três anos após a divulgação do Censo, o Governo deve atualizar, anualmente, a proporção de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em cada estado.
Mestrado e doutorado
Também fica determinado que instituições de ensino superior devem estabelecer políticas para promover a inclusão de pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e PCD's.